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Senado acata emenda de Jayme Campos sobre destinação dos recursos de multas de trânsito

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo/arquivo)

O senador Jayme Campos (MT) teve emenda de sua autoria inserida no projeto de lei do senador Diego Tavares (PP-PB) que autoriza a utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito na adaptação das vias para a circulação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Jayme Campos alterou a ementa do projeto e o texto passou a prever que os recursos arrecadados com as multas poderão também ser empregados em tecnologias de segurança e acessibilidade

Conforme o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito, segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência.

O projeto estabelece que no mínimo 10% desses recursos deverão ser empregados na elaboração e na execução de projetos para a adaptação às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) das vias e passeios já existentes.

O projeto também insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) a obrigação de que os passeios destinados à circulação de pedestres sejam construídos com observância das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Essa exigência de adequação das vias públicas já é prevista na Lei da Acessibilidade, a intenção é deixar claro também na legislação de trânsito.

Segundo a ABNT, passeios são parte da calçada ou da pista de rolamento separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Entre as normas da ABNT que devem ser aplicadas aos passeios para garantir acessibilidade estão pisos de superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em cadeiras de rodas; presença de linha-guia para deficientes visuais, rebaixamento total do passeio junto à vaga para deficientes, rampas de acesso quando houver desnível e inclinação do passeio não superior a 8,33%.

O texto foi esgotado no Senado e segue para tramitação na Câmara dos Deputados, informa a Agência Senado.

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