O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou hoje, o mandato do vereador João Maria Alves da Silva (PSL), por infidelidade partidária, de acordo com a resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual se definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político. É o primeiro caso julgado de infidelidade no Estado.
A decisão foi unânime. Os juizes do TRE acompanharam o voto do relator, juiz José Maria Teixeira do Rosário. O requerimento objetivando a decretação da perda de mandato eletivo de vereador pertencente ao município de Santa Izabel, eleito pelo Partido Social Liberal (PSL), foi feito pelo presidente do Partido, Francisco Vanderlei Barros Brito, em virtude de desfiliação sem justa causa.