A secretaria estadual de Fazenda decidiu, ontem, ampliar o prazo, de 8 para 24 horas, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no Estado. A mudança atende a um pleito apresentado pela FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) de Mato Grosso e atende necessidade recorrente do comércio e do setor de transportes, proporcionando maior segurança operacional às empresas e reduzindo transtornos decorrentes de erros involuntários na emissão de documentos fiscais.
A solicitação foi formalizada ao secretário de Estado de Fazenda, Fábio Pimenta, e a equipe técnica, em junho. Ontem saiu a portaria ampliando o prazo de cancelamento da NF-e para até 24 horas após a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria, a prestação do serviço ou a vinculação à duplicata escritural. Da mesma forma, a portaria 100/2026 modifica a portaria 336 prorrogando de 8 para 24 horas o prazo para cancelamento do CT-e, desde que o serviço de transporte ainda não tenha sido iniciado.
Para o presidente da FCDL Mato Grosso, David Pintor, a decisão demonstra a sensibilidade do governo do Estado em atender uma demanda construída em diálogo. “Essa é uma conquista importante para os empresários mato-grossenses. O comércio vive situações cotidianas, como erros de emissão, desistências de compras e necessidade de ajustes nas operações. A ampliação do prazo para 24 horas traz mais segurança jurídica, reduz prejuízos e torna os processos mais eficientes”, avaliou.


