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Secretário de Cuiabá condenado por compra de votos prestará serviços comunitários

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Atualmente secretário municipal ocupando duas pastas na prefeitura de Cuiabá, o suplente de vereador pelo PTB, Marcus Fabrício Nunes dos Santos foi condenado pela Justiça Eleitoral a pena de um 1 de prisão e 5 dias-multa, em regime inicialmente aberto, pelo crime de compra de votos praticado durante a campanha eleitoral de 2008 quando ele se lançou candidato a vereador e acabou derrotado. A decisão é da juíza Valdeci Morais Siqueira, da 39ª zona eleitoral de Cuiabá que converteu a pena do réu à prestação de serviço à comunidade, por 8 horas diárias, uma vez por semana, durante o período da pena, junto ao Hospital do Câncer de Mato Grosso.

"Pelos documentos anexos aos autos, dos depoimentos prestados, tanto perante a autoridade policial quanto em Juízo, ficaram demonstrados à exaustão os fatos narrados na denúncia, reportando-se a prática conhecida popularmente como compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral", escreveu a magistrada. A Justiça Eleitoral enfatiza que o delito considera-se ocorrido independentemente da aceitação ou não da oferta por parte dos eleitores assediados para venderem o voto.

Mesmo com a compra de votos em 2008, reconhecida pela Justiça, Marcus Fabrício que na época era do PP não conseguiu ser eleito e ficou como suplente ao obter 3.524 votos. Em 2012 ele tentou, mais uma vez, ocupar uma cadeira do Legislativo cuiabano, mas novamente foi derrotado. Obteve 2.539 votos e ficou, de novo, como suplente de vereador na capital pelo PTB na coligação É Bem Cuiabá. Marcus Fabrício foi procurado pelo Gazeta Digital para comentar a decisão desfavorável, mas seu celular estava desligado.

Caso Marcus Fabrício não consiga reverter a condenação, ele terá de deixar de despachar nas duas secretarias onde é titular, Cultura e Turismo, pelo menos um dia da semana para cumprir a pena e prestar serviços à sociedade. A decisão da magistrada também atinge o eleitor E.T.L.. Havia ainda uma terceira pessoa ré no processo, J.I.P., que trabalhou para Fabrício como cabo eleitoral e também participou do crime, mas ela morreu antes de prolatada a sentença. De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), ela era responsável por cooptar eleitores para votar no candidato, sob a promessa de pagamento no valor de R$ 15 a R$ 20 para cada eleitor. Os acusados também foram condenados ao pagamento das custas processuais.

Sobre a aplicação de uma pena branda mesmo reconhecendo que o acusado cometeu o crime de compra de votos, a juíza Valdeci Morais justifica que por se tratar de acusados tecnicamente primários, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade.

A fraude foi revelada após os intermediários deixarem de repassar algumas parcelas do dinheiro prometido, ocasionando tumulto de eleitores em frente à casa da acusada que atuava como cabo eleitoral, lhe exigindo o pagamento combinado. Na sua residência foram apreendidas várias relações com mais de 100 nomes de eleitores, visando à transferência ilícita de votos. Dos nomes constantes na lista, 11 declararam ter sido procurados pela cabo eleitoral, para que votassem no candidato Marcus Fabrício, mediante promessa de pagamento. Outros eleitores cadastrados na lista confirmaram à polícia que receberam proposta da mulher para venderem o voto, contudo, teriam recusado. Uma das testemunhas, informa o Tribunal Regional Eleitoral, declarou em juízo que a cabo eleitoral contratada lhe ofereceu R$ 300 pela venda de seu voto, porém, não aceitou.

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