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Se sair do PPS, Blairo pode não ser diplomado pelo TRE

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Problemas por problemas, mais um para o governador reeleito Blairo Maggi: o seu apoio à candidatura de reeleição do presidente Lula ameaça sua conquista nas urnas. Em outras palavras, Maggi pode ficar sem ser diplomado. Artigo assinado pelo advogado Milton Córdova Júnior defende a tese de que o ato do governador de Mato Grosso em contrariar a orientação do PPS, “afronta literalmente o principio constitucional da fidelidade partidária” e a desfiliação do PPS o torna “indiplomável”.

Desde que declarou seu apoio a Lula, Maggi vem sofrendo marcação serrada do nacional do PPS. O presidente do partido, deputado federal Roberto Freire, já declarou que Maggi seria expulso. Na terça-feira chegou a afirmar que não existe possibilidade de o governador de Mato Grosso permanecer no PPS: “Ele já foi desfiliado. Maggi precisa parar de falar do PPS” – sentenciou Freire.

Depois de divulgar a carta que encaminhou ao PPS e até mesmo conflitar com a direção partidária, o governador parece que viu o problema jurídico criado. Na última sexta-feira, em Garanhuns, recuou da decisão e disse que facaria no PPS. Tarde demais: em nota o PPS disse que lamentava que o governador reeleito “tenha jogado fora sua biografia ao trocar de lado por espúrias razões eleitorais”. O PPS acusa Maggi de apoiar Lula a reeleição “por meio de mecanismos típicos do partido ao qual aderiu, o PT”.

O PPS têm sido duro com o governador: “Blairo, que na pré-campanha se declarara publicamente eleitor de Geraldo Alckmin e se mantivera neutro no primeiro turno, abandonou suas convicções após receber proposta de repasse de dinheiro do governo, atitude que repudiamos”. Mesmo sendo gaúcho de nascimento, Maggi não foi poupado nem mesmo pelos seus conterrâneos: “O governador Maggi esqueceu desta tradição e por mais alto que tenha sido o preço, desvalorizou-se e se desmoralizou no conserto dos homens de bem. O governador, homem do agronegócio brasileiro, traiu o setor ao qual pertence, que passa pela pior crise dos últimos anos, graças à política do governo lulo-petista” – diz uma nota do PPS do Rio Grande do Sul ao protestar contra o apoio de Maggi a Olívio Dutra.

O documento da direção socialista serviu ara tornar oficial a dispensa da carta enviada por Maggi pedindo licenciamento do partido. Há uma semana, Roberto Freire disse que o PPS já havia tomado a decisão pela exclusão do governador dos seus quadros e que só faltava formalizar a desfiliação.

“Importante lembrar que a questão da fidelidade partidária está atrelada à questão da vinculação partidária-eleitoral. Não foi por outro motivo que o TSE “verticalizou” as eleições, em 2002, mantendo-a até o momento.
Note-se que o Tribunal Eleitoral foi inflexível e implacável, nesse ponto” – diz o advogado Milton Júnior, ao avaliar os riscos do governador de Mato Grosso, em artigo publicado no site jurídico Migalhas.

Júnior sustenta que Maggi, além de “indiplomável”, está também “impossável”, pois está sem partido. “Sem a necessária filiação partidária – que é exigência constitucional de elegibilidade – é impossível ele ser diplomado e, por conseqüência, tomar posse para o cargo que se reelegeu” – frisa. “Ainda que ele ingresse imediatamente em outro partido, ele terá menos de um ano de filiação partidária, que, repito, é atributo constitucional indispensável para a sua elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição”.

O articulista Milton Córdova Júnior garante: “A elegibilidade é causa para o efeito ser votado, que por sua vez gera o efeito ser diplomado, que gera o efeito tomar posse. Portanto, é a lei da causa e efeito; uma coisa vincula a outra coisa. O objetivo da elegibilidade é tomar posse no cargo para o qual o candidato foi eleito”. Em outras palavras, da interpretação sistemática e integradora da Constituição, “a filiação partidária é requisito para a diplomação”. E também, para a posse.

Por ocasião das eleições, o governador Maggi estava de fato filiado. “Mas antes da diplomação (segunda etapa) e da posse (terceira etapa), não está filiado a Partido algum. Ainda que ele venha a ingressar em outro Partido Político, terá menos de um ano de filiação partidária no momento da diplomação ou da posse” – explica o articulista.

Ele continua: “Evidentemente, como ele superou a primeira etapa do processo eleitoral – ser eleito – é possível que existam controvérsias a favor ou contra a hipótese. Todavia, um fato é evidente: ele foi eleito (superou a primeira etapa) mas ainda não foi diplomado, e muito menos tomou posse (não superou a segunda e terceira etapas)”.

Milton Córdova diz que trata-se de situação diversa dos casos tão comuns, dos denominados “troca-troca” partidários que acontecem no curso do mandado, chegando alguns a permanecerem sem partido durante muito tempo – o que, em sua avaliação, é um absurdo, pois viola a natureza da Constituição: “No nosso ordenamento político-eleitoral não existe a possibilidade de um “legislativo sem partidarismo”, tese defendida por uma corrente minoritária”.

O PPS, segundo Júnior, “pode e deve – assim como qualquer outra pessoa legitimada para tal – ingressar com a competente e pioneira ação no TSE, para impedir a diplomação e/ou a posse do eleito, por descumprir integralmente os requisitos constitucionais”. Ele acha que esse fato se constituirá em “um grande e expressivo precedente, o qual poderá desencadear, de uma vez por todas, a “Reforma Política” e fortalecer os partidos políticos brasileiros e, consequentemente, fortalecer a Democracia”.

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