terça-feira, 21/maio/2024
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Savi propõe projeto para táxis atenderem pessoas com necessidades especiais

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Mauro Savi (PR), apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a prestação do serviço de transporte de passageiro por táxis para pessoas com necessidades especiais. Atualmente, passageiros que são cadeirantes, por exemplo, tem grandes dificuldades de locomoção em táxias.

O deputado considera que, o incômodo na hora de contratar esse tipo de serviço começa desde o momento de embarcar, já que o espaço limitado dos bancos dos carros de passeio não comporta uma cadeira de rodas. "E isso inclui a falta de segurança para o passageiro cadeirante, o desconforto durante o percurso e em alguns casos até o despreparo dos motoristas, em relação ao deficiente", pontuou Savi.

Pela proposta, os veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte de passageiros por táxis poderão ser adaptados para atender as necessidades de deslocamento de pessoas com necessidades especiais, o que não impede de atender qualquer outro passageiro. Na Capital paulista, por exemplo, esse tipo de serviço já funciona a pleno vapor. São 30 veículos denominados "táxis acessíveis", que realizam até 40 corridas diárias ou uma média de 1000 atendimentos por mês.

 

No projeto, o parlamentar faz uma ressalva em relação à prestação de serviços. Neste caso, as cidades cuja população esteja acima de 200 mil habitantes, no mínimo 10% da frota dos veículos deverão ser adaptadas. Já os municípios cuja população alcance o patamar de até 200 mil habitantes, 5% da frota serão adaptados. Essa alteração inclui plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral (de acordo com o modelo do automóvel) a ser aprovada pelo órgão competente, observadas as determinações e especificações técnicas e de segurança.

Ainda conforme a proposta, as organizações representativas de pessoas portadoras de necessidades especiais terão legitimidade para acompanhar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade/locomoção estabelecidos, caso o projeto se torne Lei.

"É uma necessidade e deve ser cumprida. Não sugerimos nada além do que já determina a Lei da Acessibilidade. A lei 10.098/2000 é clara ao estabelecer normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e isso inclui os meios de transportes. No entanto, nós apenas especificamos essa acessibilidade", explicou o deputado ao referir-se ao táxi adaptado.

Savi vai além, ao ter como base a Constituição Federal de 1988 que garante que, "é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, além de proteger e promover a integração social" desse grupo.

O autor da proposta ainda foi enfático ao afirmar que, a população que realmente necessita de acessibilidade para se locomover acaba tendo uma carência bem maior à cultura, ao turismo, ao lazer, à prática de esportes, à educação, ao trabalho e às edificações públicas, ficando cada vez mais excluída da vida em sociedade; mesmo sendo a acessibilidade e a locomoção direito de todos.

 

 

 

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