Foi sancionada hoje a lei que institui o Regime Cidades Gêmeas e regulamenta a instalação de free shop em Cáceres. As free shop ou ‘lojas francas’ são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.
A prefeita do município, Eliene Liberato, afirmou que a medida impulsionará o desenvolvimento da região. “Hoje é um marco histórico para Cáceres. Assinamos uma lei, governador, que com certeza vai impulsionar e impulsionar o nosso comércio, o nosso turismo. Agora vamos ter mais um incentivo, uma largada para que os nossos comerciantes, a nossa população possa, ao mesmo tempo, ter condições de investir, comprar e atrair turistas e pessoas para um turismo comercial”, completou durante o evento.
O governador Mauro Mendes reforçou a importância da regulamentação das lojas francas como uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento do município. “O free shop é um excelente negócio em qualquer lugar do mundo. E vai ser um excelente negócio aqui em Cáceres também. Ele vai poder dar um impulso novo, assim como a ZPE, assim como o turismo, que a gente tem que trabalhar muito para desenvolver no estado de Mato Grosso”, destacou o governador.
A nova legislação concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) localizadas em municípios da faixa de fronteira com países vizinhos. Cáceres, atualmente, é o único município de Mato Grosso reconhecido pelo governo federal como “cidade-gêmea”, por fazer divisa com San Matías, na Bolívia.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ainda destacou a relevância da lei para a economia local. “Essa lei representa uma estratégia de desenvolvimento regional inteligente, que utiliza a política fiscal como instrumento de transformação social e econômica. A isenção do ICMS, aliada à contrapartida social de 5%, garante competitividade para o comércio local e, ao mesmo tempo, retorno direto para a população da região Oeste, com investimentos em áreas prioritárias como educação, qualificação e assistência social”.
Conforme a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres. Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.
A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações: Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final); Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final) e enda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional/
Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.
Além de promover o desenvolvimento econômico da fronteira, o governo prevê uma compensação social importante por meio do repasse ao FUS. No entanto, a empresa que não cumprir essa exigência poderá perder o direito à isenção e será obrigada a recolher o ICMS integralmente, podendo até ser suspensa do regime por dois anos, em caso de reincidência.
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