PUBLICIDADE

Sancionada criação da Agência da Copa em MT; Blairo mantém emendas

PUBLICIDADE

Agora é lei. O governador Blairo Maggi sancionou a proposta que cria a Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (AGECOPA) e acatou as seis emendas aprovadas pelos parlamentares na sessão do último dia 23. A decisão está publicada no diário oficial.

Foram mantidas as seis emendas. A modificativa 01, de autoria das lideranças partidárias, estabelecendo que a “diretoria colegiada da Agecopa será composta pelo diretor presidente e seis diretores, os quais gozam do mesmo status e prerrogativas de Secretários de Estado e decidirão sempre por maioria absoluta, cabendo ao diretor presidente, o voto ordinário e o de qualidade, apenas em eventual caso de empate.

A emenda 02, de autoria dos deputados José Domingos Fraga e Dilceu Dal Bosco acrescentou que “é vedado ao presidente e aos membros da diretoria da Agecopa, sob pena de perda do cargo, ainda que em disponibilidade, o exercício de outra função pública, salvo de um cargo de magistério, bem como receber, a qualquer titulo ou pretexto, custas ou participações em negócios ou empreendimentos derivados da realização do evento da Copa do Mundo de Futebol no Brasil”.

A emenda 17, do deputado Hermínio J. Barreto, prevê que “um representante do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de Mato Grosso – SINDETUR, como membro convidado”.

A emenda modificativa 20, de lideranças partidárias, estabelce que “a destituição do presidente da AGECOPA e dos diretores se dará por solicitação do governador  ou por iniciativa de 1/3 dos membros da Assembléia Legislativa, nos casos previstos no artigo 10 desta lei complementar, sujeita à deliberação e aprovação por 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa".

A emenda modificativa 21, também feita pelas lideranças partidárias, estabelece que “fica criado o Fundo da Copa, vinculado à AGECOPA, sendo este de natureza contábil, não se caracterizando como unidade orçamentária, que receberá os seguintes recursos”:
I – dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado em seu orçamento, bem como créditos adicionais orçamentário;
II – dotações, legados, subvenções e contribuições realizadas por entidades públicas privadas;
III – recursos provenientes de transferência voluntárias, convênios, acordos ou contratos com órgãos e entidades de direito público ou entidades privadas nacionais e estrangeiras;
IV – repasses provenientes das receitas do FUNDESMAT, na ordem de 75 % (setenta e cinco por cento);
V – repasses correspondentes 25 % (vinte e cinco por cento) até 30 % (trinta por cento), provenientes do FETHAB;
VI – repasses de 25 % (vinte e cinco por cento) do FUNDCEIC;
VII – Emendas Parlamentares;
VIII – poderão, ainda, ser utilizados os rendimentos da conta única do Estado.
 “As despesas da Agecopa serão custeadas pelo Fundo da Copa. O Fundo da Copa terá duração determinada, sendo extinto no mesmo período da extinção da Agecopa, conforme disposto no artigo 20 desta lei complementar.”

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso: Gerson encabeça chapa única para presidir a câmara

A eleição para a mesa diretora da câmara municipal,...

Câmara adia votação do aumento de salários de prefeito e vereadores em Guarantã

A sessão extraordinária da câmara de Guarantã do Norte...
PUBLICIDADE