
“A propaganda eleitoral em questão, indubitavelmente, induz a falsa ideia de que o candidato teria competência e legitimidade para o desmembramento do Estado de Mato Grosso”. Segundo ela, os ataques de Salles tem a tendência de criar no eleitor comum o entendimento de que, se Fagundes fosse eleito, poderia ser uma medida tomada em sua gestão, “o qual acaba consubstanciar-se na criação de estado mental negativo em desfavor” do candidato do PR.
Para a magistrada, a propaganda do tucano configura violação ao Código Eleitoral, pois a tentativa se encaixa na propagação de “fatos inverídicos claramente com o condão de causar potencial lesividade” na campanha de Wellington Fagundes e “de induzir o eleitor ao erro”.
Em sua defesa, Wellington deixou claro que jamais foi a favor da criação de novos estados e que sempre trabalhou pela integração de Mato Grosso. Fagundes tem enfatizado também que apresentou o projeto há mais de dez anos para permitir o debate sobre o tema, principalmente porque naquela ocasião as regiões do Araguaia e do Nortão se sentiam totalmente isoladas.


