O projeto sobre a regulamentação do artigo 61 da Lei 3.247 sobre a gratificação de produtividade dos Agentes de Trânsito, teve o pedido de urgência derrubado ontem, durante sessão ordinária da câmara. Por unanimidade, o projeto seguirá o trâmite regimental e deve ser colocado em votação na próxima sessão, que será realizada no dia 11.
Após ação judicial, já com alguns processos transitados e julgados, a categoria abriu conversação com a Prefeitura Municipal e depois de várias reuniões chegaram a um entendimento.
Os Agentes de Trânsito terão direito a gratificação sobre a produtividade, que é calculada de forma semelhante à contagem de horas extras, que no caso dos amarelinhos serão acumuladas com base em trabalhos realizados fora do expediente, como ocorreu no Carnaval.