Considerando o cumprimento dos limites constitucionais e legais e correção das falhas inicialmente apontadas, o Tribunal Pleno julgou regulares com recomendações e determinações as contas de gestão da Câmara Municipal de Rondonópolis, exercício de 2009. O voto do conselheiro Campos Neto acolheu parecer do Ministério Público e foi acatado por unanimidade.
O gestor Hélio Roberto Pichioni, de acordo com o relatório técnico, cumpriu com todas as obrigações previdenciárias e os limites legais e constitucionais, como os gastos com folha de pagamento, com pessoal e com os subsídios dos vereadores e à receita do município, por exemplo. Entretanto, o sistema de controle interno não foi efetivamente implantado pela Câmara de Vereadores – o que levou o relator a determinar providências imediatas à atual gestão: "Dessa forma, futuras falhas e reincidências quanto a esse apontamento nas contas dos próximos exercícios serão evitadas", observou Campos Neto.
Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis observou que houve substancial aumento das despesas do Legislativo de Rondonópolis entre os anos de 2008 e 2009, de aproximadamente R$ 7,4 milhões para R$ 9,5 milhões (28%). O conselheiro José Carlos Novelli, relator das contas no exercício de 2010, sugeriu ao relator que tal informação fosse acrescentada nos autos como ponto de controle para avaliação da sua equipe de auditores e foi acatado.