Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu, hoje, a denúncia contra os deputados Romoaldo Junior (MDB), Mauro Luiz Savi (DEM) e Gilmar Donizete Fabris (PSD) por suposto desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa nos anos de 2013 e 2014. Com isso, eles se tornam réus na ação penal oriunda da Operação Ventríloquo, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organização (Gaeco) em 2015.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90, porém, não quitou os valores devidos. A Seguradora ingressou com ação de execução no ano de 1997 e o banco ganhou a causa em 1ª 2ª instâncias.
Apesar disso, o legislativo teria mantido acordo direto e irregular com o advogado da instituição financeira, Joaquim Fábio Mielli Camargo, comprometendo-se a quitar a dívida no valor calculado em R$ 9,4 milhões, que foram sacados dos cofres públicos entre 2013 e 2014. Os deputados teriam homologado o pagamento do valor.
Além dos parlamentares, a organização criminosa teve o apoio do ex-deputado José Riva e servidores da Assembleia. O esquema só veio à tona após o advogado Joaquim Fábio Mielli e o acusado de ser operador do esquema, Júlio César Domingues, firmarem acordo de delação premiada.
Ao analisar as denúncias contra os acusados, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho apontou que a denúncia é baseada em depoimentos oriundos das deleções premiadas, apesar de a defesa dos envolvidos levantarem a tese de que a denúncia do MP não demonstra dolo e, por isso, é improcedente.
O desembargador apontou ainda que os depoimentos prestados por servidores demonstram a autoria e materialidade da acusação, traz detalhes de reuniões que ocorreram para a partilha do dinheiro desviado e emissão de cheques com o objetivo de executar lavagem de dinheiro.
Por essa razão, o relator emitiu voto para a aceitação da denúncia contra os 3 deputados e outros 9 acusados de envolvimento na organização criminosa. “Os denunciados sabem da origem espúria dos valores com que estavam a lidar. Uma vez constatados que na denúncia se narra fatos delineando todas as suas circunstâncias e apontando como possíveis responsáveis, não existe outro caminho se não a decretação da admissibilidade em face dos 12 denunciados”, disse o desembargador Rondon Bassil.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores José Zuquim, Serly Marcondes Alves, Sebastião Farias, Gilberto Giraldelli, Nilza Carvalho, Antônia Gonçalves, Helena Ramos, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Paulo da Cunha, Juvenal da Silva, Sebastião de Moraes Filho, Guiomar Borges, Carlos Alberto, Luiz Ferreira, Marcos Machado e Dirceu dos Santos.
Além dos parlamentares, se tornam réus na ação penal José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.