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Representação contra câmara em MT é julgada improcedente mas TCE faz recomendação

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente a representação interna em desfavor da Câmara de Chapada dos Guimarães. O processo foi uma proposta da Secretaria de Atos de Pessoal e Regimes Próprios de Previdência Social que identificou a falta de uniformização do sistema de controle de carga horária dos funcionários da câmara, apontando a irregularidade como falha no Controle Interno.

A relatora do processo, conselheiro substituta Jaqueline Jacobsen, ponderou que a defesa alegou que os servidores da Câmara registraram as suas frequências de forma adequada e apresentou os cartões, relatório e folhas do livro ponto dos servidores, requerendo o afastamento da irregularidade.

Desse modo, a irregularidade deve ser convertida em recomendação para que o gestor mantenha uniformizado o Sistema de Controle de Ponto, procedendo o controle efetivo e eficaz da jornada de trabalho dos seus servidores.

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