sábado, 5/julho/2025
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Remanejamento de verbas do Fethab fere Lei de Responsabilidade, alerta especialista

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O especialista em direito tributário, advogado Victor Maizman, alerta que o Governo do Estado pode infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao aprovar a Mensagem nº 40, que autoriza o remanejamento de recursos de fundos como do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) na Lei Orçamentária Anual, para o pagamento de salário dos servidores públicos.

De acordo com advogado, a Constituição Federal estabelece que em matéria de orçamento e finanças deve ser mantido o que se estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, em que o recurso de qualquer Fundo deve ser destinado para o motivo de sua criação. “O Fethab foi criado para que recursos fossem destinados para transporte e habitação. Quando eu remanejo esses recursos para outra coisa, eu estou indo contra a LRF”.

Maizman explica que mesmo que a Lei seja aprovada, ela pode ser questionada futuramente, bem como ser considerada uma “pedalada fiscal” e trazer prejuízos às partes envolvidas. “Mesmo que tenha a aprovação dos parlamentares, do próprio Tribunal de Contas, o Ministério Público tem a atribuição de fiscalizar e alertar o Governo para que seja levado em consideração a LRF. Essa ação pode se tornar um prejuízo no futuro para o próprio servidor, que pode ser obrigado a devolver o dinheiro que recebeu”.

O jurista lembra que o Fethab é um substitutivo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e que os mais prejudicados são os produtores. “Se retira parte da arrecadação que seria destinada às estradas para o pagamento de salário, quem é prejudicado é o produtor que pagou para ter uma melhoria que não vai ter”, lembrou ressaltando a importância de cumprir a LRF. “A Lei de Responsabilidade é para engessar, porque se não tiver uma regra, o gestor acaba usando os fundos para outras finalidades”.

A Mensagem nº 40, de autoria do Executivo, que esta em tramitação na Assembleia Legislativa, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no âmbito da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016. Com isso, o governo fica autorizado a remanejar dinheiro público de diferentes fontes de recursos, dentro da máquina pública. Com a crise e a falta dos repasses, o Executivo deve usar o dinheiro como do Fundo Estadual de Transporte e Habitação para o pagamento da folha salarial dos servidores.

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