O secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Alexandre Furlan, hoje à tarde, na Assembléia Legislativa, para entregar ao primeiro secretário da instituição, o deputado José Riva, e ao deputado José Carlos do Pátio, um relatório com informações sobre os critérios de concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
O documento foi elaborado por técnicos da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) em resposta ao requerimento encaminhado pelo deputado José Carlos do Pátio, solicitando o encaminhamento das informações para a Assembléia.
“No relatório constam informações sobre todas as empresas que usufruem de incentivos fiscais por meio do Prodeic. Desta forma queremos apresentar à Assembléia Legislativa detalhes técnicos sobre a política de concessão de incentivos fiscais adotada pelo Governo do Estado. Mostrando assim, informações com transparência que refletem a seriedade do trabalho desenvolvido pela SICME”, afirma o secretário Alexandre Furlan.
De acordo com o relatório da SICME, 139 empresas estão usufruindo dos incentivos via Prodeic. Destas, 84 são oriundas do extinto Promadeira. Nenhuma das empresas incentivadas pelo Programa está fora dos parâmetros de concessão de incentivos definidas pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), no qual a Assembléia Legislativa tem assento.
Os empreendimentos beneficiados pelo Prodeic já geraram 8.614 empregos diretos e 20.436 empregos indiretos. “De acordo com os critérios de benefícios, são atribuídos dez pontos pela geração de empregos. Esta pontuação é revista no momento da avaliação em relação ao atendimento de metas de novos empregos estabelecidos no Protocolo de Intenções”, explica Furlan.
O relatório também explica para os deputados que a Sicme realiza periodicamente visitas técnicas de comprovação das informações encaminhas pelas empresas beneficiadas pelo Programa de Incentivo, principalmente em relação à geração de empregos.
“Como se trata de um programa de renúncia fiscal, não há empresas inadimplentes com o Prodeic, pois o não cumprimento das obrigações implica no imediato descredenciamento do programa”, finaliza Alexandre Furlan.