quinta-feira, 12/dezembro/2024
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Relator nega nova prisão contra Fabris pedida pelo Ministério Público; julgamento foi adiado

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O desembargador federal Ney Bello votou pela rejeição de uma nova prisão contra o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), e reafirmou a competência da Assembleia Legislativa em votar o relaxamento de prisão de parlamentares no exercício do mandato. O voto do desembargador foi acompanhado por outros dois magistrados, mas o julgamento do caso, realizado ontem, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não foi concluído, uma vez que a presidente da Segunda Seção, desembargadora federal Monica Sifuentes, pediu vista. Mesmo mantendo Fabris em liberdade, Bello criticou duramente a decisão da Mesa Diretora em expedir uma resolução com força de alvará para tirar o parlamentar da prisão.

O Plenário da Segunda Seção colocou em julgamento um agravo interposto pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pleiteava os autos do processo contra Fabris para votar a revogação da prisão do pessedista, decretada em 15 de setembro. Além disso, o colegiado iniciou a apreciação de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que defendia o reencarceramento de Fabris.

Apenas com o processo de Fabris é que os deputados estaduais poderiam votar pela revogação ou não da prisão, decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Para Bello, a decisão da mesa diretora incorpora uma inversão de valores “perigosa”. “Não é razoável entender que a ALMT pode lavrar um alvará de soltura sem que isso seja discutido em local apropriado”, destacou o magistrado que entende não existirem fundamentos que justifiquem a soltura de Fabris com base no regimento interno do Legislativo se sobrepondo à Constitução Federal.

No entanto, o desembargador entendeu que a jurisprudência do STF estende às Assembleias Legislativas a competência para votar a soltura de deputados presos no exercício do mandato, salvo em situações excepcionais, o que não se configura neste caso. Ao final do voto, acompanhado pelo desembargador Olindo Menezes e pela juíza federal Rogéria Maria Castro Debelli, Bello lamentou ter que “suportar” um alvará expedido pelo legislativo.

Logo depois de Sifuentes pedir vistas do caso, o desembargador Néviton Guedes questionou o fato da ALMT ter votado a soltura de Fabris sem estar com o processo. Em resposta, Bello destacou que a possibilidade teria sido aberta com uma fala do ministro do STF, Gilmar Mendes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tratou da situação do senador Aécio Neves (PSDB/MG). “Tenho dúvidas sobre isso e vou estudar ocaso”, afirmou Guedes ao final do julgamento.

Fabris havia sido preso em decorrência da Operação Malebolge, a 12ª fase da Operação Ararath. Ele foi acusado de ter saído de casa minutos antes da Polícia Federal cumprir um mandado de busca e apreensão em sua residência levando documentos pessoais.

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