O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou como improcedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS em razão de suposta acumulação de cargos na Câmara de Aripuanã. A decisão foi tomada com base no voto do relator, conselheiro Sérgio Ricardo, que foi lido pelo conselheiro substituto, Isaías Lopes da Cunha.
A equipe de auditoria sugeriu a citação de Luciano Aparecido Dimazzi, vereador do município de Aripuanã, de Perminio Pinto Filho, secretário de Estado de Educação, e de Erasmo Carlos Contadini, presidente da Câmara de Aripuanã, para apresentarem defesa e documentos. De acordo com as informações obtidas por meio dos sistemas APLIC e SEAP e folhas de pagamentos dos fiscalizados, Luciano Aparecido Dimazzi estaria lotado na Secretaria de Estado de Educação e, ao mesmo tempo, exercendo mandato eletivo de vereador.
Em sede de defesa, foi apresentado documento que autorizou o servidor a se afastado do cargo de professor da Educação Básica para exercer a função de legislador na Câmara de Aripuanã. Acolhendo à manifestação, o relator, Sérgio Ricardo, entendeu que a situação não configurou em acúmulo ilegal de cargos e votou pela improcedência e arquivamento da representação.