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Recurso contra multa é negado a gestor da câmara em MT

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O Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo gestor da Câmara de Guiratinga, vereador Adão Alves de Camargo, que alegou desproporcionalidade na aplicação de multa quanto à prorrogação de contrato em desconformidade com a Lei nº 8.666/93. A infração é considerada de natureza grave, conforme Classificação de Irregularidades do Tribunal. A multa consta no acórdão do julgamento das contas e gestão, do exercício de 2014. O processo foi julgado na sessão ordinária e relatado pelo conselheiro Waldir Julio Teis.

Em seu voto, o relator alegou que não houve desproporcionalidade referente à aplicação da multa, já que o acórdão consignou a conduta como grave, podendo a multa ser aplicada entre 11 e 20 UPFs/MT, conforme o art. 6º, da Resolução Normativa nº 17/2010.

A norma ainda estabelece multas aos responsáveis por irregularidades gravíssimas, graves e moderadas que caracterizem infração e norma ilegal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou descumprimento de decisão do TCE-MT. No caso das irregularidades graves, as multas podem ser de 11 a 20 UPFs e, no caso de descumprimento de decisão, de 15 a 25 UPFs. Se ocorrer reincidência no descumprimento de decisão, as multas aplicadas podem girar entre 20 a 30 UPFs.

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