O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute, neste instante, se a renúncia de Joaquim Roriz à sua candidatura ao governo do Distrito Federal, e a consequente desistência do Recurso Extraordinário pode motivar o arquivamento do recurso. O julgamento do recurso – em que se discute a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa – foi interrompido na sessão de quinta-feira (23), após um empate de cinco a cinco na votação. No primeiro dia do julgamento do recurso extraordinário, antes de começarem a análise do mérito do recurso, na quarta-feira (22), os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria em debate.
Na sexta-feira (24), após a interrupção do julgamento, Joaquim Roriz desistiu da candidatura ao GDF. Sua coligação pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal o registro de candidatura da mulher de Roriz, Weslian, para substituir o ex-governador como candidato.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo arquivamento do recurso, ajuizado na Corte pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal. Para Gurgel, os recursos estariam prejudicados, uma vez que Roriz renunciou à candidatura e desistiu do recurso no Supremo.