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Ramos diz que bom senso precisa imperar sobre propaganda em MT

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos, confirmou contexto legal em que o candidato tem amparo nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer uso de propaganda eleitoral em vias públicas, como praças e canteiros de Cuiabá. Reconheceu que a lei municipal, de autoria do vereador Lúdio Cabral (PT), candidato à Prefeitura, tenta minimizar o impacto de “abusos”. Para evitar confrontos de ordem jurídica que podem superlotar os juízos eleitorais e o TRE de recursos, Rui Ramos sugere a realização de uma convenção entre partidos e candidatos, sob comando da Justiça Eleitoral. Estratégia prevê comum acordo com intuito de estabelecer um ponto de equilíbrio para o exercício democrático dos elementos de campanha.

Em entrevista coletiva concedida pelo desembargador na sexta- feira, em seu gabinete na sede do TRE, Rui Ramos o direito do postulante assegurado em legislação do TSE de utilizar por exemplo cavaletes fixos ou móveis nas vias públicas da cidade. Destacou a Lei 9.504, conhecida como a Lei das Eleições e ainda parâmetro do TSE, tendo como base o artigo 41, que prevê o cumprimento das regras em todos os estados e se sobrepondo às leis municipais. Externou situações em que municípios como Cuiabá tentam minimizar os reflexos do uso indiscriminado de instrumentos de propaganda eleitoral.

Procurador-geral do município, Fernando Biral, disse que após reunião com a Justiça Eleitoral, houve decisão de respeitar a legislação federal e que não serão aplicadas multas. Disse ainda que “desde quinta-feira (19) vigora a normativa”.

Presidente do TRE citou consequências para o próprio eleitor, com riscos de ordem de segurança, porque a propaganda excessiva em rotatórias tende a atrapalhar a visão de motoristas e cidadãos que passam pelos pontos. Levando em consideração todos esses itens, o presidente aponta caminho que pode ser seguido, para se chegar a um denominador comum: a de acordo em que candidatos possam fazer uso da propaganda eleitoral, vedada na lei municipal, mas dentro de normas de respeito ao que pode ser interpretado como “abuso”. Foi taxativo ao mencionar que “a lei não pode ser proibitiva e de coação”.

Para se chegar a um consenso, deve partir dos juízos eleitorais responsáveis pelo pleito na capital, sendo 3, a convocação de partidos e candidatos para um encontro com objetivo de “convencionar” pontos relativos à propaganda eleitoral. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não pode ser aplicado, porque sugere correção de irregularidade, o que não é o caso dos termos em discussão. “Pode-se veicular, mas na medida do adequado”, ponderou o desembargador.

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