Sessenta e oito candidaturas aos cargos de deputados federal e estadual, e suplente de Senador, foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria da República Eleitoral em Mato Grosso. Entre os pedidos de impugnação está o contra a ex-juíza Selma Arruda (PSL) que concorre ao Senado na chapa do governador Pedro Taques (PSDB) e que teve a candidatura contestada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelos advogados João Vitor Scedrzyk Braga e Maurício Magalhães Faria Neto, que representam a coligação “Pra mudar Mato Grosso III”, formada por PSC, PHS e PTC. Eles apontam que a candidata ainda responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da época em que trabalhava como magistrada. Entretanto a assessoria dela rebateu as acusações dizendo que “são absurdas, sem fundamento e tem o mero objetivo de vingança política”.
Conforme Só Notícias já informou, o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) teve seu registro de candidatura a reeleição contestado pelo Ministério Público Eleitoral, por considera inelegível por rejeição de contas por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já tendo os processos tramitados e julgados. No período em que foi prefeito de Alta Floresta foi por irregularidades na execução do convênio firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a prefeitura para aquisição de um ônibus equipado com consultório odontológico.
Outra irregularidade foi na aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) junto a prefeitura de Alta Floresta, com destinação indevida de recursos do Piso de Atenção Básica e foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil. A decisão transitou em julgado no dia 29 de setembro de 2016, conforme listagem fornecida pelo TCU e disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O MPF também pediu a impugnação da candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris, por condenação criminal, por órgão colegiado, à pena de seis anos e oito meses de reclusão pela prática de crime contra a Administração Pública, mais especificamente peculato em continuidade delitiva (22 vezes). A defesa rebate apontando que “não há impeditivo para o deputado Gilmar Fabris obter o registro de candidatura e disputar a eleição” e que “a lei da ficha limpa só veda a candidatura dos condenados em órgão colegiado após o esgotamento de recursos na segunda instância, o que ainda não ocorreu”.
A procuradoria também pretende barrar a candidatura do deputado federal Carlos Bezerra à reeleição por falta de quitação eleitoral. “Ou seja, Bezerra foi condenado, em caráter definitivo, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por prática de propaganda eleitoral irregular”. A assessoria do parlamentar informa que a multa foi parcelada e está sendo quitada, de forma que não existem mais impedimentos para sua quitação eleitoral, conforme demonstra a Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo próprio Deputado na última sexta-feira (17), junto ao Cartório Eleitoral de Rondonópolis. Portanto, a própria justiça eleitoral já deu baixa na pendência”.
De acordo com a assessoria do MPF, o número é recorde se comparado com os dois pleitos anteriores. Em 2014 foram 41 impugnações e em 2010, o número de ações de contestações chegou a 32.
As últimas contestações protocoladas junto a Justiça Eleitoral totalizaram 18 ações, sendo uma de suplente a Senado, quatro a deputado federal e 13 para deputado estadual. Destes, sete foram impugnados por ausência de escolha em convenção, sete por ausência de desincompatibilização, e quatro por ausência de quitação eleitoral, ou seja, não pagou a multa por propaganda eleitoral irregular em pleito anterior.
As impugnações protocoladas até, ontem, dizem respeito aos editais de pedidos coletivos de registro dos partidos políticos. Caso houver pedidos individuais de registro de candidaturas, um novo edital será publicado e um novo prazo de impugnação (5 dias).
A partir de agora, os relatores do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) de cada candidatura irão analisar as impugnações protocoladas, e posteriormente será aberto prazo para que os candidatos possam apresentar a defesa, apresentando documentação, e então será encaminhado ao pleno para decisão.
Mesmo estando com o registro sub judice, o candidato poderá realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio, na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
A lista completa das impugnações está no site do Ministério Público Federal.