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Punição a quem jogar santinho nas ruas chega a 14 cidades de MT

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Mais duas zonas eleitorais aderiram à campanha "Cidade Limpa" lançada pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que busca conscientizar candidatos e punir aqueles que forem flagrados jogando santinhos nas ruas próximas aos locais de votação, na véspera das eleições. Trata-se da 19ª zona de Tangará da Serra e da 25ª zona eleitoral de Pontes e Lacerda, que também abrange os municípios de Vale do São Domingos e Vila Bela de Santíssima Trindade.

Com estas adesões sobe para 14 o número de cidades de Mato Grosso contempladas pela Campanha, que busca manter os locais públicos livres da poluição de materiais gráficos de propaganda eleitoral. A Campanha Cidade Limpa já está mobilizando eleitores em Cuiabá, Várzea Grande, Poconé, Mirassol D´Oeste, Curvelândia, Glória D´Oeste, Porto Esperidião, São José dos Quatro Marcos, Cáceres e Brasnorte. Em todos estes municípios os eleitores estão sendo conscientizados com a mensagem da campanha: "Candidato que joga santinhos na rua não respeita a sua cidade".

A regulamentação da campanha no município de Tangará, por meio da Portaria nº10/2012, já foi comunicada pela juíza da 19ª Zona Eleitoral, Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, em reunião com os candidatos e representantes das coligações partidárias.

Já na 25ª zona eleitoral o juiz Geraldo Humberto Alves da Silva Júnior determinou por meio da Portaria nº 09/2012 que candidatos, partidos e coligações entreguem toda sobra de material de campanha tais como panfletos, santinhos e assemelhados no cartório eleitoral, localizado na avenida Minas Gerais, n. 1359, entre às 22 horas e 23 horas do sábado (6/10). De acordo com o magistrado todo o material recolhido será distribuído para cooperativas de reciclagem e os banners de lona serão usados na produção de sacolas retornáveis, e nos municípios onde não houver tais cooperativas o material será incinerado.

Nos dias 17,18 e 26 de setembro o magistrado reuniu representantes partidários dos municípios que compõe a 25ª zona. Todos concordaram em não sujar as ruas com as chuvas de santinhos. Os infratores estarão sujeitos à prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e terão os materiais de campanha apreendidos. Mais que punir quem não contribui para uma cidade limpa e saudável a campanha tem por objetivo educar eleitores e candidatos para a importância da preservação ambiental também nas eleições.

Os materiais de campanha jogados indiscriminadamente nas ruas próximas aos locais de votação, na tentativa de conquistar votos dos eleitores indecisos, acabam entupindo as bocas de lobo das cidades e poluindo os rios, prejudicando o meio ambiente. Para o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral, Jorge Tadeu Rodrigues, o candidato que suja a sua cidade com santinhos jogados ao relento já demonstra a falta de compromisso com o bem público.

E a presidência deixa o alerta: a punição pode atingir o candidato. "Caso algum correligionário seja flagrado descumprindo a ordem da Justiça Eleitoral, iremos investigar a fundo a participação do candidato, que poderá ter, inclusive, o mandato cassado se comprovada sua anuência com tal prática", alerta o juiz auxiliar da presidência do Tribunal, Jorge Tadeu Rodrigues.

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