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Publicado acórdão para sindicância de desembargador Stábile e juiz Jacob

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) publicou hoje, no Diário Eletrônico, o acórdão que determina a sindicância administrativa reservada que irá apurar um suposto desvio de conduta praticado pelo presidente afastado do órgão, desembargador Evandro Stábile e do juiz-membro Eduardo Jacob. O pleno do tribunal decidiu, por unanimidade, a instauração do procedimento no órgão na sessão do dia 20 do mês passado.

Stábile e Jacob estão afastados desde junho deste ano após serem investigados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por supostos casos de venda de sentenças na operação Asafe, desencadeada no mês de maio, pela Polícia Federal. Desde este período quem preside o TRE-MT interinamente é o desembargador Rui Ramos.

Em julho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os dois para apuração de infração disciplinar. O relator é o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e as investigações são conduzidas em segredo de Justiça. Neste processo, Stábile e Jacob prestaram depoimentos no final de julho. Ambos negam as acusações.

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