domingo, 5/maio/2024
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Propaganda política na tv e rádio reinicia em março

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16 legendas já tiveram os horários de veiculação dos programas partidários definidos e autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda este mês, todas as 28 legendas terão os dias de exibição dos programas acertados, já que o início das transmissões está marcado para 1º de março.

Os partidos que já têm as datas agendadas são: PMDB, PFL, PV, PR, PTB, PSDC, PPS, PRP, PSB, PRTB, PSTU, PTdoB, PHS, PSOL, PMN e PTC.

As transmissões serão em cadeia nacional de rádio e TV, ou em inserções individuais de 30 segundos ou 1 minuto, sempre às quintas-feiras. O TSE, se entender necessário, poderá autorizar a transmissão em outro dia.

O PSDC abre a programação partidária em 1º de março, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão. No dia internacional da Mulher, 8 de março, será exibido o programa do PMDB. O aniversário da Proclamação da República, 15 de novembro, ficou reservado ao PSB. (Ao final, segue a relação com as datas dos programas dessas 15 legendas.)

Reserva legal

O artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) assegura às agremiações o acesso gratuito ao rádio e à televisão, das 19h30 às 22h, para divulgar os ideais partidários; transmitir mensagens aos filiados; e difundir a posição do partido em relação a temas de interesse da sociedade.

Mudanças

No último dia 19 de dezembro, o Plenário do TSE aprovou as alterações à Resolução 20.034/97, que regulamenta a propaganda partidária. As mudanças foram provocadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da chamada ‘cláusula de barreira’. Se instituída, a cláusula limitaria o tempo de propaganda das pequenas legendas.

A nova regra reduziu de 20 minutos para 10 minutos por semestre o tempo dos programas em bloco dos grandes partidos. Os pequenos partidos poderão exibir um programa de 5 minutos por semestre. PSOL, PMN e PTC terão direito a 10 minutos anuais, não podendo repartí-los em dois semestres.

As inserções nacionais, que eram de 40 minutos por semestre também ficaram reduzidas à metade do tempo, isto no tocante às grandes legendas.

Nos estados

Os programas em bloco estaduais foram extintos. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) autorizar a utilização de 20 minutos por semestre para inserções de 30 s

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