O promotor Milton Mattos da Silveira Neto, titular da 7ª Promotoria Cível de Cuiabá – Saúde Coletiva, determinou o arquivamento da investigação sobre a legalidade do termo de cooperação firmado entre as secretarias estaduais de Saúde e Segurança Pública para a implantação do Sistema Estadual de Atendimento Pré-Hospitalar.
Segundo o promotor de Justiça, a análise jurídica e material do termo não revelou qualquer irregularidade ou afronta à sentença proferida pela justiça. Pelo contrário, o promotor entendeu que o documento demonstra intenção legítima de melhorar o serviço de atendimento pré-hospitalar e otimizar recursos públicos.
Entre os principais argumentos que fundamentaram o arquivamento, o promotor destacou que o atendimento pré-hospitalar não é exclusividade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), podendo ser realizado por outros entes públicos, como o Corpo de Bombeiros, conforme previsto na legislação estadual.
Conforme análise dos documentos, o termo de cooperação não transfere a gestão do Samu para a secretaria de Segurança Pública, mantendo sua vinculação à Saúde, conforme determina a Lei Estadual nº 8.188/2004. Além disso, a cooperação entre secretarias não envolve transferência de recursos financeiros, mas sim a integração de esforços para atividades de interesse comum, o que é legal e benéfico à população.
Consta no despacho que a medida visa evitar duplicidade de contratos e gastos públicos, como os relacionados a telefonia, radiocomunicação e operadores de rádio. E a integração dos sistemas de emergência 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros) melhora significativamente o atendimento ao cidadão, permitindo respostas mais rápidas e eficazes em situações de urgência.
Quanto a alegação de burla ao concurso público, esta não foi analisada por falta de atribuição da promotoria, sendo o tema objeto de acompanhamento por outro órgão do Ministério Público.
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