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Promotor investigado por suspeita de “beneficiar” Eder Moraes é inocentado

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O promotor de justiça Marcos Regenold Fernandes foi absolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em um processo administrativo disciplinar instaurado para investigar denúncias de que ele teria atuado dentro do Ministério Público Estadua para beneficiar o ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes e dificultar as investigações relacionadas à operação Ararath. O processo foi arquivado.

Na quinta fase da operação, em 20 de maio de 2014, a Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF) fizeram buscas e apreensão em sua casa, na sede do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), onde ele exercia suas funções.

À época, o Ministério Público Estadual afastou, temporariamente, Regenold Fernandes das funções que exercia no Gaeco. Desde então, passou a ser investigado num inquérito sigiloso que até pouco tempo tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF), mas houve decisão para ser desmembrado.

O promotor foi considerado suspeito de ter ligação com Eder, recentemente condenado a 69 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro na 1ª ação penal fruto da Ararath. Durante as investigações do MPF, interceptações telefônicas no celular de Eder flagraram as conversas entre ele e Regenold, contexto rotulado como “relação espúria” entre ambos o que motivou a busca e apreensão na casa do promotor.

Em sua decisão determinando o arquivamento do processo, no último dia 26, o corregedor nacional Cláudio Henrique Portela do Rego justifica que a relação que existiu o promotor Marcos Regenold e Eder de Moraes, foi estritamente funcional, com objetivo de recrutar informante, no caso o ex-secretário Eder. “Sendo assim, as conversas mantidas com ele não podem ser analisadas separadamente do contexto em que elas se realizaram, considerando, mormente, o trabalho de convencimento empregado por meio da imersão na realidade do sujeito que pretendia recrutar”.

No parecer administrativo pelo arquivamento, assinado pelo promotor Danilo Raposo Lirio, membro auxiliar da Corregedoria Nacional, consta que não restou comprovada qualquer “falta funcional por parte do membro do Ministério Publico de Mato Grosso”. Quanto a uma arma que foi apreendida, diz o parecer tratar-se de artefato imprestável para disparo, por ser uma peça de colecionador e os 3 cartuchos encontrados são de calibre permitido aos membros do Ministério Público.

Em outro trecho do parecer, consta que a ligação feita por Regenold no decorrer da busca e apreensão dos agentes federais “revela a preocupação do mesmo em proteger documentos sigilosos, típica atitude voltada à contrainteligência de sua atividade junto ao Gaeco, visando impedir o acesso a duas colaborações premiadas, a do ex-deputado Maksuês Leite e a do delegado (Polícia CiviL0 João Bosco”. O parecer foi acatado integralmente pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela.

Regenold disse que tinha certeza que, ao final, seria absolvido porque não ter feito "absolutamente nada de errado. Pelo contrário, só contribui. Tenho certeza que toda minha conduta foi benéfica a tudo que ocorreu. Sempre tive a convicção de que o resultado seria esse porque tinha todas as provas de todos os fatos que vieram à tona agora. Era uma questão de tempo para tudo ser revelado”, concluiu.

(Atualizada às 22:39hs)

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