
Conforme parecer emitido, hoje, pelo promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, a autorização para mais um trabalho, já que teve autorização para trabalhar durante a semana, no período integral em um hospital particular, frustraria totalmente a execução da pena, tornando o presídio um local somente de apoio noturno, sem o “necessário momento de reflexão que toda e qualquer pena deve impor aos condenados sobre os seus atos e consequências deletérias dos mesmos em relação a toda sociedade mato-grossense e brasileira”.
Já em relação aos dois outros pedidos referentes ao curso de fisioterapia no período noturno, também durante a semana, e a conclusão de pós-graduação em medicina hiperbárica na Unemat, o promotor foi contrário, com embasamento no artigo 33 da Lei de Execuções Penais, o qual determina que a jornada normal de trabalho não seja inferior a seis, nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados.
“O trabalho duplo, nesse caso, ao invés de tornar-se instrumento de ressocialização, transmuda-se como meio de burlar a própria execução da pena e ultrapassa, e muito, o limite legal acima disposto”, traz trecho da manifestação.


