O promotor em Juara, Justiça Osvaldo Moleiro Neto, encaminhou à câmara ofício requerendo tomada de providências em relação à prefeita Luciane Bezerra (PSB) gravada recebendo maços de dinheiro que seriam propina, no Palácio Paiaguás. As gravações fazem parte da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), e a suposta propina teria como contrapartida sua governabilidade.
Ao pedir a tomada de providências por parte dos vereadores, o promotor fundamentou-se no decreto-lei 201/1967, que estabelece que infrações político-administrativas dos prefeitos são sujeitas ao julgamento pelas câmaras municipais e chega a sugerir que a câmara abra processo de cassação da prefeita, por infringir o referido decreto-lei que também preconiza que os julgamentos por parte da câmara podem se converter em cassações de mandato nos casos em que se comprovar que o gestor municipal impediu o funcionamento do legislativo municipal, que desatendeu, sem motivo justo, as convocações ou pedidos de informações do legislativo, quando feitos de forma regular. É mencionado que a cassação também é passível quando o prefeito pratica ou omite atos que afrontem as disposições da referida lei e também quando omite ou negligencia-se na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município e quando comete quebra de decoro.
A prefeita ainda não se manifestou sobre o posicionamento do promotor.