segunda-feira, 20/maio/2024
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Projeto quer proibir cobrança por confecção de carnês em MT

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Projeto de Lei apresentado pelo deputado Emanuel Pinheiro (PR) dispõe sobre a proibição de cobrança ou repasse do ônus sobre a confecção, expedição ou remessa de carnês e boletos bancários. Pinheiro salienta que é comum verificar que o consumidor tem assumido o custo de emissão, expedição ou de remessa de carnês ou boletos bancários, o que onera ainda mais o consumidor.

Pinheiro destaca que a emissão das taxas são realizadas mediante a inclusão automática deste custo, o qual, na maioria das vezes, não é previamente informado ou acordado pelos consumidores no momento da aquisição dos produtos ou serviços. Em muitas ocasiões, estes acabam pagando por mais um encargo por desconhecerem a origem da cobrança, ou até quando entendem sobre isso, o consideram "pequeno valor" e não se mobilizam pela anulação devido ao desconforto e a burocracia para exclusão.

O deputado ainda explica que o Código de Defesa do Consumidor determina no seu art. 40, que o fornecedor será obrigado a entregar ao consumidor o detalhamento das condições pactuadas, como o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, bem como as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços. "Ao consumidor não pode ser atribuído qualquer ônus ou acréscimo decorrentes da contração não previstos no orçamento prévio", salientou Pinheiro.

Os estabelecimentos e os fornecedores de serviços que realizarem operações que incluam a sistemática de cobranças por intermédio de carnês bancários ficam obrigados a afixar em suas sedes placas informativas da proibição do que trata a lei.

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