Um projeto de lei complementar, de autoria do vereador Fernando Brandão (SD), quer considerar como abandonados os veículos estacionados em vias públicas por um período superior a 15 dias. De acordo com o parlamentar, caso seja caracterizado o abandono, o município estará autorizado a remover os veículos, incluindo carcaças, chassis e partes de automóveis.
Os veículos somente poderão ser retirados pelos proprietários após o pagamento das despesas de remoção e estada, multas e outras taxas. Caso o veículo permaneça por mais de 90 dias no pátio das empresas de guincho, poderá ir a leilão. Um valor também será aplicado como penalidade para os que cometerem a infração.
Na mensagem ao projeto, o vereador cita como exemplo o ônibus de uma empresa de transportes abandonado na rua das Samambaias, próximo ao Estádio Municipal, “que virou motel, ponto de drogas e criadouro da dengue.
O projeto tramita nas comissões permanentes da câmara e ainda não tem data para ser votado.