sexta-feira, 19/abril/2024
PUBLICIDADE

Projeto quer condicionar matrículas de crianças em escolas de Sinop à vacinação regular

PUBLICIDADE
Só Notícias/Marco Stamm (foto: arquivo/Gilson Carlos/assessoria)

A matrícula dos alunos da rede municipal de ensino em Sinop poder ser condicionada à apresentação da carteira de vacinação das crianças. A proposta é do vereador Joacir Testa (PDT), que apresentou projeto de lei ao parlamento tornando a vacinação requisito obrigatório para os estudantes. Se não for retirada de pauta, a matéria deve ser lida hoje em plenário e ser encaminhada para apreciação das comissões de Justiça e Redação e de Educação.

O primeiro artigo do projeto diz que “é obrigatória, aos pais e responsáveis por crianças em idade escolar, a apresentação da carteira de vacinação atualizada ou comprovante de vacinação, no ato de matrícula em ensino infantil, fundamental e médio no âmbito do município de Sinop”.

Apesar da obrigatoriedade expressa no texto, em seguida, a redação dá prazo de 30 dias para que os pais ou responsáveis providenciem a vacinação e apresentação da carteirinha, caso não o faça no ato da matrícula. O texto também não deixa claro qual é a punição a ser aplicada aos alunos e aos pais.

Na justificativa do projeto, que não vale como redação da possível lei, Testa ressalta que “a falta da carteira ou sua desatualização não geram a impossibilidade da matricula, mas a recomendação para sua regularização, com nova conferência no inicio do ano letivo, sob pena de encaminhamento para o Conselho Tutelar”.

A vacinação de crianças e adolescentes é obrigatória no Brasil e a rede pública de saúde oferece todas as doses necessárias gratuitamente. A obrigatoriedade consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pais que descumprem a norma podem ser multados ou processados por negligência.

A matrícula em escolas também é obrigatória entre os quatro e 17 anos e a regulamentação consta na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional. A exemplo da vacinação, a negligência pode gerar multa, mas com um agravante, que, de acordo com o artigo 246 do Código Penal, pode  gerar prisão de 15 dias a um mês para os pais.

“A intenção desse projeto de lei é uma maior colaboração entre os setores da saúde e da educação. As escolas tem o dever de orientar os pais e responsáveis sobre a importância de estar em dia com o calendário de vacinação. Às vezes, a família pode não entender em que momento se deve dar essa vacina. É o papel proativo da educação”, justificou Testa.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Ministério autoriza criar mais um câmpus do IFMT em Mato Grosso

O ministério da Educação confirmou a assinatura da portaria...

Mauro inaugura ponte e 44 km de asfalto na rodovia Juara-Alta Floresta

O governador Mauro Mendes inaugurou, esta manhã, em Juara...

Sinop vai aplicar mais de R$ 5 milhões em manutenção de áreas verdes

A prefeitura vai investir na aquisição de materiais para...
PUBLICIDADE