O Projeto de Lei 7043/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), proíbe o uso de quaisquer equipamentos sonoros em manifestações públicas a uma distância inferior a 600 metros de hospitais, bibliotecas públicas, igrejas e escolas, quando em funcionamento, em cidades com população superior a 20 mil habitantes.
Enquadram-se no projeto os veículos de som, os alto-falantes, os amplificadores de voz, os megafones, os trios elétricos e todo tipo de equipamento que produza som estridente.
Estresse
Carlos Nader reconhece o direito à greve e a manifestações, mas argumenta que esses protestos não podem desrespeitar o silêncio de determinados locais. O deputado afirma que a presença de ruídos perto de hospitais estressa os pacientes, que acabam passando mais tempo internados, já que a recuperação se torna mais lenta.
“O ruído é um problema de saúde pública que deve ser reparado o quanto antes, sob pena de causar sérios prejuízos fisiológicos e psicológicos aos pacientes”, alerta o parlamentar.
Caso o projeto seja aprovado, caberá ao Executivo a designação do órgão responsável pela fiscalização da lei e aplicação de penalidades em casos de infração.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.