Um Projeto de Lei que está tramitando na Assembléia Legislativa pretende proibir a publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas nas dependências de ginásios de esportes, estádios de futebol e quadras esportivas, públicas ou privadas. A proposta é da deputada estadual Vera Araújo, do PT.
Pelo projeto, a Auditoria Geral do Estado será o órgão competente do Executivo para regulamentar a aplicação da Lei. A fiscalização caberia ao Procon, bem como a regulamentação do projeto em relação aos bens privados.
Na justificativa da proposta, a deputada aponta que, no caso da preocupação com as bebidas alcoólicas, o consumo da cerveja no país, por exemplo, tem crescido a um ritmo de 3 a 5% ao ano. A produção desta bebida ficou em torno de 10 bilhões de litros no ano passado. Estudos apontam que a propaganda de cigarro e bebidas atinge especialmente os jovens. Ambientes de práticas desportivas são ambientes expressivamente freqüentados pela juventude.
A agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem em seu site (www.anvisa.gov.br), no momento, uma consulta pública com o objetivo de mudar a regulamentação da publicidade de todas as bebidas que contenham álcool, independentemente do seu teor, como cervejas, vinhos e bebidas classificadas na categoria dos “coolers”. Conforme o site, adultos e jovens bebem mais por influência da propaganda. “E o consumo de bebidas alcoólicas proposto pela publicidade atinge especialmente os adolescentes”, informa a Anvisa, baseando-se em estudo feito nos Estados Unidos.
Quanto ao cigarro, a Organização Mundial de Saúde informa que ele é a principal causa de mortes evitáveis no mundo. São 4,9 mortes anuais relacionadas ao vício do tabaco. Já o Instituto Nacional do Câncer (Inca) aponta que, no país, cerca de um terço da população adulta é fumante. O Inca informa ainda que 90% dos fumantes ficam dependentes da nicotina entre os 5 e os 19 anos de idade que e o Brasil tem 2,8 milhões de fumantes nessa faixa etária.
Vera espera não enfrentar problemas quanto à constitucionalidade da proposta. Um estudo feito pelo procurador federal e professor da UniCeub de Brasília, Marcelo Andrade Feres, defende a legalidade da restrição deste tipo de propaganda, em nome da defesa dos direitos dos consumidores. O procurador aponta que o artigo 220 da Constituição Federal garante a manifestação de pensamento, com o seguinte texto: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Porém, ele observa que essa liberdade não é plena para a publicidade e propaganda, em função das seguintes restrições contidas no parágrafo 4º deste mesmo artigo: “A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrente de seu uso.”