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Projeto em MT obriga empresas reembolsarem clientes em 5 dias

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Por um descuido ou até mesmo por conta de informações desencontradas, o consumidor pode perder dinheiro e ganhar uma longa dor de cabeça por isso. Isto porque existem lacunas na lei que deixam descobertos casos comuns como o pagamento em duplicidade, isto é, o pagamento de uma conta ou fatura duas vezes. Atualmente, pagamento em duplicidade é lavrado como cobrança indevida, que segundo o Procon-MT, é o principal motivo de reclamação no órgão contra empresas que oferecem serviços essenciais ou que tratam de assuntos financeiros. A ocorrência leva até 30 dias para ser sanada.

Agora um projeto de lei do deputado estadual Otaviano Pivetta (PDT) determina que o assunto seja tratado especificamente e que seja resolvido em até uma semana. O projeto visa a obrigar as empresas fornecedoras de serviços e/ou produtos a disponibilizarem crédito ou reembolso imediato para pagamentos feitos em duplicidade, à escolha do consumidor e em até cinco dias. “A ação reforça o direito do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor”, destaca o parlamentar.

Caso a proposta seja aprovada, o consumidor poderá optar por crédito imediato com o pagamento automático da fatura ou boleto em aberto referente ao mês subseqüente do pagamento em duplicidade; pelo crédito imediato, com o reembolso da quantia paga pela segunda vez; ou ainda pelo crédito imediato para aquisição de outro produto ou serviço.

De acordo com a proposta de Otaviano, a empresa deverá oferecer o serviço de atendimento às providências solicitadas pelo consumidor, sob pena de multa. O fornecedor que receber o pedido de providência e não efetuar o atendimento no prazo estabelecido de 5 dias, concederá isenção de multa e juros descritas no boleto ou fatura, pelo tempo igualmente correspondente ao tempo que permaneceu com a quantia depositada pelo consumidor em seu poder.

O projeto de lei ainda prevê que se o pedido do consumidor não for acatado, a empresa ficará proibida – pelo tempo que permanecer com a quantia depositada em duplicidade – de efetuar a cobrança da fatura seguinte.

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