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Projeto do código ambiental do Estado recebe 19 emendas

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Depois de uma longa discussão em que os técnicos do governo e da Assembléia Legislativa demonstraram ao parlamentar itens até então não esclarecidos para ele, Humberto Bosaipo (PFL) devolveu no início da noite de ontem e a Mesa Diretora encaminhou votação das mensagens 95 e 96/2005 que tratam da Política de Meio Ambiente e do Código Ambiental de Mato Grosso, respectivamente. Aprovadas em primeira, as duas matérias seguem agora para a Comissão de Mérito, ou seja, a de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Bosaipo havia pedido vistas nas mensagens na sessão vespertina de terça-feira (06). Ao devolver o projeto ele disse que teve dúvidas sobre a consonância da peça estadual com Portaria Federal que trata do assunto, mas adiantou que “sanadas essas dúvidas o projeto está à disposição para ser posto em votação”. As mensagens foram devolvidas com sugestões de modificações acordadas com a Comissão de Constituição e Justiça. A mensagem 95 recebeu 24 emendas sendo que destas, foram acatadas as de número 9, 12, 13, 14, 17, 20, 21, 22, 23 e 24 e rejeitadas as de número 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11,18 e 19.

Ela dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Com ela o estado corrige uma omissão normativa existente em relação à legislação federal, e passa a ter um instrumento definitivo para a área. Entre as inovações, permite a exploração prévia de 30% do estoque por espécie e produto da unidade de produção anual, mediante análise do órgão ambiental, dando maior fôlego ao setor madeireiro que alega crise desde a operação Curupira.

A mensagem 96/05 recebeu 19 emendas sendo que foram acatadas as de número 3, 4, 12, 15, 16, 17,18 e 19 e rejeitadas as de número 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,13 e 14. Ela altera o Código do Meio Ambiente e vai atualizar a legislação estadual compatibilizando-a com as normas gerais previstas no ordenamento federal em vigor. O Código é de 1995. De acordo com a justificativa do governo, mudanças ocorridas na lei federal da área e também na estrutura administrativa dos órgãos encarregados de promover a gestão ambiental em Mato Grosso tornaram as alterações necessárias.

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