Encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 689/07) de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que agrava a pena para o crime de pedofilia. A matéria acrescenta parágrafos aos artigos 213 e 214 do Decreto-Lei nº 2.848/194 – o Código Penal – e ao artigo 9º da Lei nº 8.072/90, passando a pena de reclusão prevista para tal crime, de seis a dez anos, para oito a quinze anos.
O projeto prevê ainda o confisco de automóveis ou imóveis pertencentes aos condenados, os quais tenham sido usados para a prática do crime de pedofilia. Os fundos arrecadados com a venda de tais bens deverão beneficiar os órgãos de prevenção e repressão à exploração sexual infantil.
Em sua justificação, Serys chama atenção para o fato de que a expropriação prevista em sua proposta é uma pena propriamente dita, nos moldes do que é estabelecido no artigo 243, parágrafo único da Constituição federal para os casos de tráfico de entorpecentes.