A matéria foi apresentada, ontem, durante a sessão ordinária, e estabelece a obrigatoriedade de nomeação pela administração pública estadual dos candidatos aprovados em concurso público. O projeto aponta que o número de vagas indicado nos editais dos concursos públicos deve refletir a efetiva necessidade do serviço, vedando-se a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva.
Isso significa que será obrigatória a nomeação para o preenchimento de cargos ou emprego públicos do Estado, de todos os candidatos aprovados e classificados até o número de vagas indicado no edital do certame, dentro do prazo de validade do concurso.
A lei prevê ainda a proibição de contratação por tempo determinado para preenchimento de cargos ou empregos públicos enquanto todos os concursados aprovados e classificados para os respectivos cargos ou empregos públicos não forem nomeados, dentro do prazo de validade do concurso.
"Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, após pagarem inscrição, adquirirem livros, matricularem-se em cursos preparatórios, submeterem-se a rigorosa seleção, e, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los para o cargo para o qual tanto lutaram", defende a deputada estadual Janaina Riva (PSD), autora da matéria.
"O projeto que apresentamos busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação. Para evitar possível burla a esse direito, vedamos a realização de concursos públicos exclusivamente para formação de cadastro de reserva, nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa".