Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre a criação do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado. A intenção é regular os direitos, garantias e obrigações do contribuinte, e os deveres da administração fazendária no âmbito estadual. A matéria visa dispor sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte mato-grossense, de forma a coibir ações infundadas, com fundamento nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana.
Segundo o autor da proposta, o deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), "a intenção é a promulgação dos direitos, obrigações e garantias de forma a trazer maior proteção ao contribuinte. O Código já é uma realidade em outros estados, portanto temos que proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei".
A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da administração pública, salvo a informação protegida por sigilo.
Já com relação aos deveres da administração fazendária, o projeto prevê, por exemplo, que os bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, excetuados aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo fiscal.
A proposta em análise também amplia a composição do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), órgão de conciliação paritária, integrado por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes.
Pinheiro ressalta que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte. “O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana. Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos fiscais”, concluiu, por meio de assessoria.