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Projeto de deputado de MT prevê andamento de obras públicas mesmo com problemas judiciais

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: Pablo Valadares/Ag. Câmara/arquivo)

Tramita na Câmara Federal o projeto de lei 1070/2019 que insere dispositivos na Lei de Licitação (8.666/93) para regulamentar a paralisação de obras públicas e impor condições para que esse tipo de medida seja adotada pelo poder público a partir de avaliações sobre custos, benefícios e riscos. A matéria foi apresentada pelo deputado José Medeiros (Podemos) e aguarda parecer da relatora Flávia Morais (PDT-GO) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

“O que se busca é apenas regulamentar e impor condições para o exercício desse poder, até mesmo por meio da técnica da ponderação entre os bens jurídicos envolvidos. Não se trata de impedir, por exemplo, a concessão de cautelares judiciais ou administrativas que paralisem obras, mas apenas impelir as instâncias decisórias a que analisem outras possibilidades menos gravosas ao interesse público, e muitas vezes mais efetivas”, justificou o parlamentar no projeto.

“Queremos um Judiciário forte contra as maracutaias de empreiteiras fraudulentas e gestores criminosos. Nesta proposta, porém, requisitamos análises técnicas de custo-benefício que possibilitem a solução rápida de outra preocupação popular tão valiosa feito o combate à corrupção: as obras que nunca terminam”, acrescentou nas redes sociais.

Entre outras condições, o texto recomenda, antes da paralisação da obra, a análise de impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento; dos riscos sociais, ambientais e à segurança da população; dos custos da deterioração ou da perda das parcelas executadas, bem como da nova licitação; e dos empregos diretos e indiretos perdidos.

Já existe uma iniciativa semelhante na proposta de nova lei de licitações que atualmente tramita na Câmara e que está pronta para votação em Plenário, mas Medeiros acredita na necessidade de um texto autônomo para dar celeridade à tramitação.

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