terça-feira, 1/julho/2025
PUBLICIDADE

Projeto da prova de proficiência da OAB causa polêmica

PUBLICIDADE

A realização da prova de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para admitir em seus quadros profissionais que vão exercer a advocacia é tema polêmico entre os senadores. Há quem defenda a extinção do exame, outros que preferem aperfeiçoá-lo e os que sugerem critérios para avaliar a qualidade de todos os cursos superiores.

Tramitam em conjunto no Senado dois projetos que tratam do tema: o Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/06, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que acaba com o processo de seleção da OAB; e o PLS 43/09, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Há também uma emenda feita ao PLS 186/06 que visa aperfeiçoar o exame de seleção feito atualmente pela OAB. Tratando da mesma questão, há ainda uma proposta de emenda à Constituição (PEC 1/10), de autoria do senador Geovani Borges (PMDB-AP), suplente de Gilvam Borges.

O PLS 186/06 altera a Lei 8.906/94, que dispõe sobre Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por essa lei, a OAB tem, entre outras finalidades, a de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país.

O projeto retira da lei a expressão "seleção" para extinguir o exame da Ordem, além de revogar partes dessa legislação que exigem a aprovação no exame da OAB para a inscrição como advogado e demais itens referentes a essa questão.

O autor justifica que "não se pode atribuir a um simples exame a propriedade de avaliar devidamente o candidato […], até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde". Para Gilvam, o exame não tem como avaliar de modo adequado a capacidade técnica do candidato a advogado.

"Se a intenção do exame é avaliar o desempenho das instituições de ensino não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado", diz o senador.

Polêmica

Atualmente, o PLS 186/06 tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda a designação de relator. A primeira avaliação do projeto foi feita em novembro de 2008 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator na CCJ, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), decidiu encaminhá-lo à CE para que, posteriormente, retorne à CCJ e seja reavaliado.

Na CCJ, houve audiências públicas realizadas com representantes da OAB e do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, entre outras entidades, e os senadores concluíram que o pano de fundo da discussão foi a qualidade do ensino no Brasil, particularmente na área jurídica, devido à proliferação dos cursos de direito.

Em outubro de 2009, a matéria foi examinada pela CE, cujo relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), manifestou-se contrário à medida, alegando que a eliminação pura e simples do exame da Ordem não é aconselhável.

"A manutenção de elevados padrões de admissão ao exercício da advocacia não pode, em nenhuma hipótese, ser resumida a um mecanismo de proteção corporativa da categoria dos advogados. É, antes, um elemento essencial para a sociedade", argumenta Perillo em seu relatório, observando que o mau advogado representa um risco para seus clientes.

Para Marconi Perillo, o exame deve ser aprimorado. Por esse motivo, o senador apresentou emenda ao projeto modificando seu conteúdo. Essa emenda determina que o exame seja aplicado a cada quatro meses e em duas fases: a primeira com questões objetivas de múltipla escolha, e a segunda composta de questões práticas, sob a forma de situações-problema, e pela elaboração de texto técnico.

Ainda segundo essa emenda, a aprovação do candidato na primeira fase o habilita para prestar a segunda fase e o dispensa de fazer novamente a primeira parte do exame durante o período de um ano, contado da data da aprovação.

Em abril deste ano, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou requerimento, aprovado pelos senadores, para que o PLS 186/06 tramite em conjunto com o PLS 43/09, de Crivella. O PLS 43/09 estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior, a partir do desempenho de seus egressos em exames de proficiência profissional.

Com parecer favorável de Camata e aprovado pela CE, o PLS 43/09 propõe alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para que a União, juntamente com entidades profissionais, promova exames de proficiência para egressos de cursos de graduação, de modo a condicionar o reconhecimento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.

Já a PEC 1/10 veda a realização de exames da Ordem, estabelecendo que "diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins". Essa proposta tramita na CCJ, onde é relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Exame da OAB

Entre as exigências para pertencer aos quadros da OAB, o aspirante a advogado deve ser aprovado no chamado Exame de Ordem, que é realizado três vezes ao ano em todos os estados. Segundo a OAB, esse exame, regulamentado pelo Provimento 109/05, "foi instituído com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade".

O exame é realizado em duas fases distintas: a primeira com prova objetiva e a segunda com exame escrito. Na primeira fase, a prova objetiva tem 100 questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada. Nessa fase não é permitida a consulta a quaisquer textos, e o candidato só será admitido a passar para a segunda fase do exame se acertar pelo menos metade das questões.

As matérias que caem na primeira fase são as seguintes: processo civil; processo penal; direito civil; direito penal; direito comercial; direito do trabalho e processo do trabalho; direito tributário; direito constitucional; direito administrativo; estatuto da OAB, código de ética e disciplina; e regulamento geral da OAB.

Para a segunda fase, o candidato tem quatro áreas para optar: direito civil, direito penal, direito do trabalho e direito tributário. Em alguns estados há também a opção por direito público. O exame escrito dessa fase é dividido em duas partes. Na primeira, o candidato deverá responder a perguntas sobre medidas judiciais a serem adotadas por um advogado quando procurado por cliente envolvido em determinada situação, a fim de assegurar seus direitos. Na segunda parte, o candidato deverá responder às perguntas formuladas e justificar, fundamentadamente, suas respostas.

 

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Governo de Mato Grosso anuncia criação de plano estratégico para inteligência artificial

Mato Grosso está se posicionando entre os estados pioneiros...

Avança projeto de deputado mato-grossense criminalizando posse de celular em presídios

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados...

Prefeito propõe reajuste de 11,93% no salário de professores em Alta Floresta

O prefeito Chico Gamba, acompanhado do vice-prefeito acompanhado de...

Pontes de madeira serão substituídas por galerias de concreto em Matupá

O prefeito Bruno Mena (União) vistoriou as obras que...
PUBLICIDADE