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Projeto da prova de proficiência da OAB causa polêmica

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A realização da prova de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para admitir em seus quadros profissionais que vão exercer a advocacia é tema polêmico entre os senadores. Há quem defenda a extinção do exame, outros que preferem aperfeiçoá-lo e os que sugerem critérios para avaliar a qualidade de todos os cursos superiores.

Tramitam em conjunto no Senado dois projetos que tratam do tema: o Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/06, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que acaba com o processo de seleção da OAB; e o PLS 43/09, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Há também uma emenda feita ao PLS 186/06 que visa aperfeiçoar o exame de seleção feito atualmente pela OAB. Tratando da mesma questão, há ainda uma proposta de emenda à Constituição (PEC 1/10), de autoria do senador Geovani Borges (PMDB-AP), suplente de Gilvam Borges.

O PLS 186/06 altera a Lei 8.906/94, que dispõe sobre Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por essa lei, a OAB tem, entre outras finalidades, a de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país.

O projeto retira da lei a expressão "seleção" para extinguir o exame da Ordem, além de revogar partes dessa legislação que exigem a aprovação no exame da OAB para a inscrição como advogado e demais itens referentes a essa questão.

O autor justifica que "não se pode atribuir a um simples exame a propriedade de avaliar devidamente o candidato […], até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato a situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde". Para Gilvam, o exame não tem como avaliar de modo adequado a capacidade técnica do candidato a advogado.

"Se a intenção do exame é avaliar o desempenho das instituições de ensino não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado", diz o senador.

Polêmica

Atualmente, o PLS 186/06 tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda a designação de relator. A primeira avaliação do projeto foi feita em novembro de 2008 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator na CCJ, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), decidiu encaminhá-lo à CE para que, posteriormente, retorne à CCJ e seja reavaliado.

Na CCJ, houve audiências públicas realizadas com representantes da OAB e do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, entre outras entidades, e os senadores concluíram que o pano de fundo da discussão foi a qualidade do ensino no Brasil, particularmente na área jurídica, devido à proliferação dos cursos de direito.

Em outubro de 2009, a matéria foi examinada pela CE, cujo relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), manifestou-se contrário à medida, alegando que a eliminação pura e simples do exame da Ordem não é aconselhável.

"A manutenção de elevados padrões de admissão ao exercício da advocacia não pode, em nenhuma hipótese, ser resumida a um mecanismo de proteção corporativa da categoria dos advogados. É, antes, um elemento essencial para a sociedade", argumenta Perillo em seu relatório, observando que o mau advogado representa um risco para seus clientes.

Para Marconi Perillo, o exame deve ser aprimorado. Por esse motivo, o senador apresentou emenda ao projeto modificando seu conteúdo. Essa emenda determina que o exame seja aplicado a cada quatro meses e em duas fases: a primeira com questões objetivas de múltipla escolha, e a segunda composta de questões práticas, sob a forma de situações-problema, e pela elaboração de texto técnico.

Ainda segundo essa emenda, a aprovação do candidato na primeira fase o habilita para prestar a segunda fase e o dispensa de fazer novamente a primeira parte do exame durante o período de um ano, contado da data da aprovação.

Em abril deste ano, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou requerimento, aprovado pelos senadores, para que o PLS 186/06 tramite em conjunto com o PLS 43/09, de Crivella. O PLS 43/09 estabelece novo critério de avaliação de cursos e instituições de ensino superior, a partir do desempenho de seus egressos em exames de proficiência profissional.

Com parecer favorável de Camata e aprovado pela CE, o PLS 43/09 propõe alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para que a União, juntamente com entidades profissionais, promova exames de proficiência para egressos de cursos de graduação, de modo a condicionar o reconhecimento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.

Já a PEC 1/10 veda a realização de exames da Ordem, estabelecendo que "diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins". Essa proposta tramita na CCJ, onde é relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Exame da OAB

Entre as exigências para pertencer aos quadros da OAB, o aspirante a advogado deve ser aprovado no chamado Exame de Ordem, que é realizado três vezes ao ano em todos os estados. Segundo a OAB, esse exame, regulamentado pelo Provimento 109/05, "foi instituído com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade".

O exame é realizado em duas fases distintas: a primeira com prova objetiva e a segunda com exame escrito. Na primeira fase, a prova objetiva tem 100 questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada. Nessa fase não é permitida a consulta a quaisquer textos, e o candidato só será admitido a passar para a segunda fase do exame se acertar pelo menos metade das questões.

As matérias que caem na primeira fase são as seguintes: processo civil; processo penal; direito civil; direito penal; direito comercial; direito do trabalho e processo do trabalho; direito tributário; direito constitucional; direito administrativo; estatuto da OAB, código de ética e disciplina; e regulamento geral da OAB.

Para a segunda fase, o candidato tem quatro áreas para optar: direito civil, direito penal, direito do trabalho e direito tributário. Em alguns estados há também a opção por direito público. O exame escrito dessa fase é dividido em duas partes. Na primeira, o candidato deverá responder a perguntas sobre medidas judiciais a serem adotadas por um advogado quando procurado por cliente envolvido em determinada situação, a fim de assegurar seus direitos. Na segunda parte, o candidato deverá responder às perguntas formuladas e justificar, fundamentadamente, suas respostas.

 

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