PUBLICIDADE

Proibição de incluir servidores no cadastro de devedores é reprovada em Comissão da Assembleia

PUBLICIDADE
Só Notícias/Marco Stamm, de Cuiabá (foto: Fablicio Rodrigues - atualizada 15:31h)

O projeto de lei que pretendia impedir o encaminhamento de servidores públicos estaduais com salário atrasado para as listas de restrições de crédito como SPC e Serasa foi reprovado, esta tarde, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A matéria já teve parecer favorável do Núcleo Econômico, foi aprovado em primeira votação, em maio, mas a comissão apontou inconstitucionalidade. Agora, o parecer e o projeto vão para votação em plenário.

O projeto foi proposto pelo deputado Sílvio Fávero (PSL) e a redação vedava “aos órgãos privados de proteção ao crédito, incluir em seus bancos de dados negativos o nome do servidor público estadual da administração direta e indireta, civil ou militar, ativo e inativo, que tiver o Estado de Mato Grosso como sua única fonte de renda e que estiver com o pagamento de suas contas de qualquer natureza atrasadas, em razão de ausência ou atraso de pagamento dos vencimentos ou proventos, por culpa objetiva da administração do Estado” e estipula prazo máximo para pagamento o quinto dia útil de cada mês.

Fávero justifica o projeto com a crise econômica nacional e incluiu Mato Grosso, que ainda paga os salários escalonados e que deve continuar com a medida até o fim do ano. “Infelizmente, temos vivido no cenário brasileiro uma crise pública financeira sem precedentes, onde diversos Estados da Federação têm parcelado o pagamento de seus servidores. Em nosso Estado a situação não é diferente, onde recentemente vislumbramos o escalonamento salarial”, justificou, antes da votação do projeto, na comissão.

“O salário tem natureza alimentícia na Constituição Federal, pois desempenha o papel de cumprir as necessidades básicas do trabalhador e de sua família, como manutenção de moradia, saúde, educação, alimentação, entre outras”, defendia o parlamentar.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE