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Procuradoria emite parecer por continuação de ação contra Riva

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A  Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso se manifestou contrária, no mérito, ao recurso do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, na tentativa de trancar uma ação civil pública contra ele e mais três pessoas que tramita na Vara Especializa de Ação Civil Pública de Cuiabá. Todos acusados de improbidade administrativa por causa do pagamento indevido de 26 cheques totalizando R$ 2,2 milhões que a Assembleia Legislativa fez à JAR – Empresa de Comunicação Ltda, nome fantasia “Rádio Cuiabana”, do comendador João Arcanjo Ribeiro, entre 1º de dezembro de 1994 e 10 de março de 2005. Em novembro passado, a relatora juíza Vandymara Zanolo já havia negado liminar. Ela agora analisa o parecer para decisão final.

No recurso,  Riva constesta a decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e ação Popular da comarca da capital nos autos da Ação Civil, que rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do provimento que a criou, bem como não reconheceu a inconstitucionalidade dos provimentos que estabeleceram regime de exceção na referida. Argumentou ainda que houve ferimento da garantia constitucional do juízo natural; da reserva legal a extinguir uma Vara Cível para criar em seu lugar, uma Vara de Fazenda Pública com competência exclusiva, não se tratando de mero ato de organização do Poder Judiciário.

Na liminar negada, a juíza argumentou que “as alegações que constituem o fundamento da suposta inconstitucionalidade formal e material, tanto do provimento […] que criou a Vara Especializada, quanto dos Provimentos que a colocaram em regime de exceção, designando juízes, não se constituem em fundamento relevante para autorizar a concessão do efeito suspensivo da decisão agravada”. Ela lembrou que o Tribunal de Justiça já decidiu, à exaustão, “que não se configuram as alegadas inconstitucionalidades, as quais foram examinadas em Recursos de Apelação, Exceções de Suspeição, Embargos Declaratórios, tratando-se de posicionamento pacífico deste sodalício”.

Além de Riva, também são réus no processo, o deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB), o ex-conselheiro Humberto Bosaipo e o ex-secretário da Assembleia, Guilherme da Costa Garcia. A ação estava suspensa, há 5 anos, em virtude de 4 recursos de exceções de suspeição impetrados pela defesa de Riva. O processo permaneceu suspenso pelo período de 27 de abril de 2010 a 4 de setembro do ano passado até que a juíza Célia Vidotti determinou a retomada da tramitação regular para a realização das audiências de instrução e julgamento. 

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