quarta-feira, 17/abril/2024
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Procuradoria é contra reduzir pena de vereadores do Nortão condenados por tráfico

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A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou contra a redução da pena de dez anos e quatro meses de prisão por tráfico de drogas e crimes associados para os vereadores de Nova Ubiratã, Reinaldo de Freitas e José Itamar Marcondes, definida em julgamento, em dezembro do ano passado, na comarca de Nova Ubiratã. Eles recorrem na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que adiou (para data ainda a ser confirmada) a análise dos argumentos deles, prevista para semana passada, por não ter seguido os trâmites para entrar em pauta.

No parecer, a Procuradoria destacou que a sentença deve se manter pelos seus próprios fundamentos. No julgamento, o juiz da Comarca, Jacob Sauer, destacou que “as práticas atribuídas aos denunciados representam fator de grave destabilização da ordem pública, pois além de se dedicarem às condutas acima (tráfico de drogas), chegaram a ponto de cogitar o assassinato de policiais militares, os quais estariam obstaculizando a venda de drogas na Comarca”.

A defesa de Reinaldo alega a fragilidade das provas em relação aos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores, “pois as interceptações telefônicas não foram conclusivas acerca da negociação dos entorpecentes, bem como os relatos dos policiais não foram claros”. Defende ainda e a delação de um corréu “resta duvidosa e sem credibilidade”, buscando em relação aos crimes de acusação para o tráfico e corrupção de menores, a redução das penas-bases no mínimo legal e a aplicação da causa de diminuição disposta no art. 33, §4º, da Lei Antidrogas na terceira fase da dosimetria da pena.

Já a defesa de Itamar busca sua absolvição pela prática do delito de tráfico de drogas, “em razão da insuficiência probatória, sob o argumento de que a condenação baseou-se apenas em meros indícios e nenhuma testemunha mencionou o envolvimento do acusado na mercancia”. Sob outro enfoque, requer  ainda “o reconhecimento da causa especial de diminuição da pena, prevista no §4º do art. 33 da Lei nº. 11.343/06, em seu patamar máximo (2/3), com a fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito”.

Além dos parlamentares, também foram condenados Alexsandro Almeida Miranda (10 anos e quatro meses de reclusão); Geovane Melo Silva (5 anos e quatro meses de reclusão); Iago Vinícius de Santos Silva (9 anos de reclusão); e Neimar Gilberto Sousa Rosa (4 anos e quatro meses de reclusão). Com exceção do último, todos também recorrem no mesmo pedido apresentado pelos vereadores.

Conforme Só Notícias já informou, os entorpecentes, conforme denúncia do Ministério Público, eram adquiridos em Cuiabá e Sorriso e guardados em um depósito que funcionava dentro de estabelecimento comercial, na cidade de Nova Ubiratã. O local era utilizado como ponto de encontro dos traficantes que, sob o pretexto de cortar o cabelo, se reuniam para preparar e combinar a venda dos entorpecentes. Para isso, menores eram cooptados para fazer a distribuição.

Conforme o Ministério Público, a quadrilha começou a ser desbaratada com a operação “Pistolagem em Neve Branca” realizada pela Polícia Judiciária Civil em parceria com a Polícia Militar.

(fotos: TV Cidade SBT Sorriso/arquivo)

 

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