
Em agosto deste ano, Zuquim já havia negado pedido liminar para o desbloqueio, considerando não terem sido comprovados “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. Apontou ainda que “após a análise da situação concreta emergente dos autos e dos documentos instruidores deste agravo, tenho que o pedido de efeito suspensivo formulado deve ser indeferido, pois o agravante não logrou êxito em demonstrar a subsunção da hipótese delineada nos autos aos requisitos declinados no dispositivo supra citado”.
Outras 24 pessoas físicas e jurídicas são citadas na ação envolvendo o suposto desvio de R$ 62 milhões. Para o desbloqueio dos bens, a defesa de Riva alegou no processo “a incompetência absoluta da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, diante da inconstitucionalidade formal e material do Provimento nº 004/2008, que a criou, sem obedecer à necessidade de lei complementar, bem como dos requisitos para a designação de magistrado para assumi-la”.
Figurou ainda a “ilegitimidade passiva para figurar no polo da ação de improbidade administrativa; a ilicitude dos depoimentos prestados em sede de delação premiada (Operação Ararath); que não há provas acerca da dilapidação de bens a justificar a indisponibilidade deferida”.


