O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, requereu, hoje, em pedido liminar, a suspensão da lei estadual 11.685, aprovada pela Assembleia Legislativa, que coloca o nome do deputado e advogado Silvio Fávero no Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde. O Ministério Público Estadual não é contra a homenagem, mas argumenta que, ao apresentar o projeto, o Poder Legislativo interferiu na autonomia administrativa e na reserva de iniciativa de lei concedida ao Poder Judiciário como decorrência do seu poder de autogoverno e gestão.
“A Ação Direta de Inconstitucionalidade se presta tão somente à análise da relação de compatibilidade vertical da norma questionada com a Constituição Estadual, e não se presta à análise e juízo de valor sobre a escolha do nome, pelo parlamento, à sede do Fórum de Lucas do Rio Verde”, esclareceu o procurador-geral de Justiça.
Ele acrescenta que, em razão da autonomia administrativa concedida pela norma constitucional, somente o Judiciário pode apresentar iniciativa de lei para nominar as suas sedes na primeira e segunda instâncias. “A Assembleia Legislativa não pode, em nosso regime constitucional, invadir a esfera de autonomia administrativa concedida ao Poder Judiciário mato-grossense, atribuindo, especificamente e de modo individualizado, a determinado prédio público onde funciona a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, denominação concreta, por ofensa ao postulado constitucional da independência e harmonia entre os poderes”, escreveu.
Na análise de mérito, o MP requer a declaração de inconstitucionalidade da lei e a ação foi distribuída ao desembargador Rui Ramos Ribeiro, informa a assessoria.