O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu a inconstitucionalidade da Lei 8.278/2004, de Mato Grosso, que define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator para o reajuste anual do vencimento dos servidores estaduais. A ação, com pedido de liminar, foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador aponta que a lei ‘afronta princípios constitucionais e contraria a Súmula Vinculante 42 do STF, que proíbe a vinculação de reajustes de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária’. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-geral da República.
De acordo com reportagem da Agência Estado, o INPC é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Janot considera que a utilização do Índice como parâmetro para o reajuste anual dos servidores estaduais, como prevê a lei questionada, ‘além de afrontar jurisprudência consolidada do STF, fere a autonomia constitucional dos entes federados e a divisão funcional entre poderes’.
Segundo ele, embora o artigo 4º da lei mato-grossense estabeleça que cada reajuste anual dependerá de lei específica, ela institui aumento automático com vigência por múltiplos exercícios financeiros – independente de iniciativa do Executivo ou negociações com a categoria, "criando expectativas que podem não ser atendidas, diante da realidade econômica e financeira. Isso causa desgaste no ambiente organizacional e inquietação social, uma vez que os servidores passam a alimentar a expectativa de que seus vencimentos serão reajustados de forma quase automática, segundo parâmetros definidos por ente federal, independentemente das conveniências e possibilidades da administração local e do próprio interesse público da sociedade daquele ente federado".
De acordo com Janot, a lei também fere dispositivo da Constituição que proíbe a vinculação e equiparação de verbas remuneratórias, pois o INPC passa a pautar reajustes lineares para todas as categorias de servidores, o que impede os poderes competentes – o Executivo e o Legislativo – de realizar aumentos pontuais nas remunerações das diferentes carreiras.