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Procurador eleitoral faz recomendações sobre cota feminina nas propagandas partidárias em MT

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Os partidos políticos devem observar as novas regras que alteraram o tempo previsto para a difusão da participação feminina na propaganda política gratuita que vão ao ar no primeiro semestre deste ano. O alerta foi dado aos diretórios estaduais em Mato Grosso pelo procurador regional eleitoral Douglas Guilherme Fernandes por meio de uma recomendação.

A minirreforma eleitoral aprovada em setembro do ano passado, por meio da lei 13.165, alterou a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e o Código Eleitoral com o objetivo de reduzir custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração das agremiações partidárias e o incentivar a participação feminina na política.

Com base no objetivo de incentivar a participação feminina é que a recomendação foi encaminhada aos diretórios partidários em Mato Grosso. A lei prevê a dedicação de 20% do tempo da propaganda partidária para incentivar a participação feminina na política. O procurador regional eleitoral Douglas Guilherme Fernandes explica que o que importa para o cumprimento dessa recomendação é o conteúdo da propaganda partidária.

“Não é escalação de uma mulher para apresentar a propaganda. O conteúdo da propaganda partidária tem que convocar as mulheres a se filiarem, mostrar como o partido vem se posicionando quanto à integração de mulheres em seus quadros, ou ainda divulgar a atuação política de suas filiadas, incentivando que outras mulheres também entrem para a política”, explicou o procurador. A cota de 10% do tempo dedicado à participação feminina tem que ser cumprida nos programas partidários exibidos em cadeia nacional e também naquelas inserções locais.

A propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral. Na propaganda partidária não pode haver a promoção pessoal de pré-candidatos, promovendo sua atuação política, qualidades, feitos e histórico, isso caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.

Além disso, a propaganda partidária gratuita não deve destacar as qualidades pessoais de um indivíduo sem estabelecer qualquer ligação com a política do partido, pois assim violaria os princípios inspiradores da propaganda partidária.

Já a propaganda eleitoral visa à captação de votos, sendo facultada aos partidos, coligações e candidatos. “É importante que o eleitor conheça a diferença entre os tipos de propaganda para observar e auxiliar na fiscalização se a lei está sendo cumprida por partidos e por políticos”, afirmou Fernandes.

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