sexta-feira, 3/maio/2024
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Procurador aposentado será investigado por suposta emissão de pareceres ilícitos

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O Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado (PGE) aprovou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sugerido pela Corregedoria Geral da PGE, para investigar a conduta do procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”. A decisão foi tomada em reunião ordinária do Colégio de Procuradores realizada, esta manhã. O processo será conduzido pela corregedora-geral da PGE, Gláucia Amaral.

No dia 19 deste mês, Francisco Lima Filho, preso no Centro de Custódia da Capital, e seus advogados foram comunicados da extinção do PAD anterior e da abertura de um novo procedimento. Será investigado, entre outras coisas, se o procurador aposentado supostamente emitiu, quando ainda estava em atividade, pareceres jurídicos que podem ser considerados ilícitos, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Na reunião extraordinária do Colégio de Procuradores, realizada no dia 13 deste mês, foi aprovado o pedido feito pela Corregedoria Geral de se anular o PAD aberto em outubro de 2015 por algumas falhas de procedimento. Segundo a corregedora, Glaucia Amaral, a anulação do processo anterior deveu-se a algumas falhas que poderiam comprometer o resultado final.

“A regularidade processual é fundamental para garantir o exercício do direito da Administração Pública punir o servidor faltoso. O processo deve obedecer rigorosamente à lei, e garantir a ampla defesa e o contraditório. Foram constatados riscos à regularidade do processo, pois o Procurador acusado foi considerado ausente na fase de citação, mesmo tendo endereço conhecido, e, deste modo, não constituiu advogado”, explica a corregedora por meio da assessoria.

Ainda conforme Gláucia Amaral, o PAD é o exercício da pretensão punitiva do Estado diante de um ato ilegal supostamente praticado por servidor. Nele, garante-se o contraditório e a ampla defesa, e protege-se o Direito da Administração Pública punir se ao final se concluir pela culpa. “É um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e sugerir penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração”, acrescentou.

A realização do PAD é dever da autoridade e não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa (Lei Complementar nº 04/1990, art. 170).

Na Procuradoria Geral do Estado, o PAD é conduzido pela Corregedoria-Geral e julgado pelo Colégio de Procuradores.

O prazo para que uma comissão conclua seus trabalhos é de 60 dias. Encerrado o trabalho da Comissão Processante e feito o relatório, ele é encaminhado para apreciação e votação do Colégio de Procuradores. A decisão, num prazo de 10 dias, é encaminhada ao governador do Estado a quem cabe aplicar a pena. O Colégio de Procuradores é quem avalia e aprova o relatório, mas quem aplica a pena, é o governador.

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