Devido a um conjunto de irregularidades em que se destaca como a mais grave o descumprimento do limite constitucional de 2% com despesas administrativas, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas de Gestão de 2008 do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande. O julgamento ocorreu na sessão plenária ordinária realizada no dia 24/11.
Devido às irregularidades, o gestor responsável pelo exercício, Carlos Augusto de Arruda Gomes, foi multado em 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), o que corresponde, aproximadamente, a R$ 1,6 mil. Além de extrapolar o limite legal de despesas administrativas, foram detectados o não encaminhamento de processos de aposentadoria e pensão ao TCE-MT e a não apropriação de Pasep no valor de R$ 82.476,78, entre outras impropriedades.
No voto, o relator do processo, o conselheiro Humberto Bosaipo, alertou que as irregularidades contribuem para o desequilíbrio do instituto. "O modelo de Previdência do passado, não preocupava com o custeio e a própria sobrevivência do sistema", também observou o conselheiro ao se posicionar no julgamento.