
A certificação da transmissão eletrônica da prestação de contas será o extrato fornecido pelo sistema, mas a comprovação de entrega ocorrerá somente com a validação do número de controle, feito por servidor da Justiça Eleitoral.
Para a validação da entrega da prestação de contas, o extrato da transmissão eletrônica devidamente assinado (pelo candidato, administrador de campanha, se houver e por profissional de contabilidade), as informações relacionadas (via sistema SPCE – Eleições 2014) no art. 40, I, da Resolução TSE nº 23.406/2014 e os documentos relacionados no inciso II do mesmo artigo, por meio de advogado, deverão ser protocolizados no TRE-MT.
Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isenta do dever de prestar contas. A prestação dos vices e suplentes estão englobadas nas contas dos titulares. “É importante frisar que, nesta Eleição, alguns candidatos tiveram problemas com sua quitação eleitoral, na ocasião do Registro de Candidatura, pela não entrega da Prestação de Contas de Campanha no prazo legal em Eleições anteriores, situação que pode ser evitada para eleições futuras”, alerta o coordenador de Controle Interno do TRE, Daniel Taurines.


